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Dado oficial do INPI

PROTEÍNA DE FUSÃO, VETOR DE EXPRESSÃO DE PROTEÍNAS DE FUSÃO EM E. COLI, CEPA RECOMBINANTE E COMPOSIÇÃO DE VACINA.

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · CU1997000001

Dados do pedido

Número

PI9704641

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/01/1997

Publicação

25/08/1998

PCT

CU1997000001

Andamento no INPI

  1. Depósito17/01/97
  2. Publicação25/08/98
  3. Exame
  4. Deferimento23/06/09
  5. Concessão09/03/10
  6. Extinto24/08/21

Patente concedida em 09/03/2010 e depois extinta em 24/08/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. B. (pessoa física)

CU

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Inventores

A. D. (pessoa física)

CU

A. A. (pessoa física)

CU

C. C. (pessoa física)

CU

C. R. (pessoa física)

CU

C. G. (pessoa física)

CU

D. V. (pessoa física)

CU

E. M. (pessoa física)

CU

G. N. (pessoa física)

CU

M. A. (pessoa física)

CU

R. R. (pessoa física)

CU

Dados técnicos

Prioridades unionistas

CU

10/96 · 17/01/1996

Resumo técnico

Patente de Invenção: "SISTEMA DE EXPRESSÃO DE ANTÍGENOS HETERÓLOGOS COMO PROTEÍNAS DE FUSÃO" . A presente invenção refere-se ao campo da biotecnologia e da engenharia genética, particularmente à expressão de proteínas heterólogos em microorganismos através de sua fusão, usando a tecnologia do DNA recombinante, a peptídios bacterianos. A presente invenção proporciona um processo eficaz para a expressão em Escherichia coli de proteínas heterólogas, como polipeptídios de fusão, com vistas à sua obtenção com um alto grau de pureza, em quantidades comercialmente úteis, e de forma que permite sua inclusão em preparações de vacina destinadas ao uso humano. Para isto, emprega-se essencialmente uma seqüência estabilizadora derivado dos primeiros 47 aminoácidos do antígeno P64k de Neisseria menigitidis B:4:P1.15. Em particular, usa-se um plasmídio recombinante contendo a dita seqüência, sob o controle do promotor triptofano de E. coli e do terminador da transcrição do fago T4, incluindo sítios de restrição que permitem a clonagem em fase de fragmentos de DNA codificantes para polipeptídios de interesse. O processo da presente invenção é aplicável na indústria farmacêutica, para o desenvolvimento de sistemas de diagnóstico, preparações de vacina,e em qualquer situação onde for necessária a obtenção em grandes quantidades de proteínas heterólogas, como polipeptídios de fusão em E. coli .

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente a 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª retribuição anual.

24/08/2021

RPI 2642

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2234 de 29/10/2013 por ter sido indevida.

24/11/2020

RPI 2603

24.8

EXTINÇÃO DEFINITIVA - ART. 78 INCISO IV DA LPI

29/10/2013

RPI 2234

22.15

INPI-52400.061162/2013 @Origem: Juízo da 013ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo Nº 0132252-414.2013.4.02.5101 @Ação de Nulidade das Patentes submetidas ao mailbox (art. 229, parágrafo único da LPI); Alternativamente, a decretação da nulidade parcial para correção do prazo de vigência; Subsidiariamente, caso se entenda não ser o caso de nulidade, a correção do ato administrativo para adequação da vigência das patentes. @Autor: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI @Réu: Astellas Pharma Inc., Aventis Pharma S.A, Biocrea GmbH, Bracco S.P.A, Centro de Ingeniería Genética y Biotecnologia

08/10/2013

RPI 2231

Concessão da patente

#16.1

09/03/2010

RPI 2044

Deferimento

#9.1

23/06/2009

RPI 2007

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

14/10/2008

RPI 1971

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

13/11/2007

RPI 1923

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

20/03/2007

RPI 1889

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

17/10/2006

RPI 1867

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

25/08/1998

RPI 1444

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/06/1998

RPI 1433

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