Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Referente a 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª retribuição anual.
24/08/2021
RPI 2642
Dados do pedido
Número
PI9704641Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CU1997000001 Patente concedida em 09/03/2010 e depois extinta em 24/08/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. B. (pessoa física)
CU
Inventores
A. D. (pessoa física)
CU
A. A. (pessoa física)
CU
C. C. (pessoa física)
CU
C. R. (pessoa física)
CU
C. G. (pessoa física)
CU
D. V. (pessoa física)
CU
E. M. (pessoa física)
CU
G. N. (pessoa física)
CU
M. A. (pessoa física)
CU
R. R. (pessoa física)
CU
Classificação IPC
Prioridades unionistas
CU
10/96 · 17/01/1996
Resumo técnico
Patente de Invenção: "SISTEMA DE EXPRESSÃO DE ANTÍGENOS HETERÓLOGOS COMO PROTEÍNAS DE FUSÃO" . A presente invenção refere-se ao campo da biotecnologia e da engenharia genética, particularmente à expressão de proteínas heterólogos em microorganismos através de sua fusão, usando a tecnologia do DNA recombinante, a peptídios bacterianos. A presente invenção proporciona um processo eficaz para a expressão em Escherichia coli de proteínas heterólogas, como polipeptídios de fusão, com vistas à sua obtenção com um alto grau de pureza, em quantidades comercialmente úteis, e de forma que permite sua inclusão em preparações de vacina destinadas ao uso humano. Para isto, emprega-se essencialmente uma seqüência estabilizadora derivado dos primeiros 47 aminoácidos do antígeno P64k de Neisseria menigitidis B:4:P1.15. Em particular, usa-se um plasmídio recombinante contendo a dita seqüência, sob o controle do promotor triptofano de E. coli e do terminador da transcrição do fago T4, incluindo sítios de restrição que permitem a clonagem em fase de fragmentos de DNA codificantes para polipeptídios de interesse. O processo da presente invenção é aplicável na indústria farmacêutica, para o desenvolvimento de sistemas de diagnóstico, preparações de vacina,e em qualquer situação onde for necessária a obtenção em grandes quantidades de proteínas heterólogas, como polipeptídios de fusão em E. coli .
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.6
Referente a 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª retribuição anual.
24/08/2021
RPI 2642
Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2234 de 29/10/2013 por ter sido indevida.
24/11/2020
RPI 2603
EXTINÇÃO DEFINITIVA - ART. 78 INCISO IV DA LPI
29/10/2013
RPI 2234
INPI-52400.061162/2013 @Origem: Juízo da 013ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo Nº 0132252-414.2013.4.02.5101 @Ação de Nulidade das Patentes submetidas ao mailbox (art. 229, parágrafo único da LPI); Alternativamente, a decretação da nulidade parcial para correção do prazo de vigência; Subsidiariamente, caso se entenda não ser o caso de nulidade, a correção do ato administrativo para adequação da vigência das patentes. @Autor: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI @Réu: Astellas Pharma Inc., Aventis Pharma S.A, Biocrea GmbH, Bracco S.P.A, Centro de Ingeniería Genética y Biotecnologia
08/10/2013
RPI 2231
#16.1
09/03/2010
RPI 2044
#9.1
23/06/2009
RPI 2007
#6.1
14/10/2008
RPI 1971
#6.1
13/11/2007
RPI 1923
#7.1
20/03/2007
RPI 1889
#7.1
17/10/2006
RPI 1867
#1.3
25/08/1998
RPI 1444
#1.3
09/06/1998
RPI 1433
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