Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C07D 307/62; A61K 7/48; A61K 31/375.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI9704418Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Industria e Comércio de Cosméticos Natura Ltda.
SP, BR
Inventores
R. Z. (pessoa física)
BR
S. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"PROCESSO PARA ESTABILIZAÇÃO DE ÁCIDO ASCÓRBICO LEVÓGIRO (LAA), COMPOSIÇÃO AQUOSA ESTÁVEL DE LAA, PROCESSO PARA PREPARAÇÃO DE UMA SOLUÇÃO TÓPICA ESTÁVEL DE LAA E MÉTODO PARA TRATAMENTO COSMÉTICO, FARMACÊUTICO OU NUTRICIONAL". A presente invenção refere-se a um processo para estabilização de LAA em um meio aquoso o qual compreende a etapa de contatar o LAA com pelo menos um composto capaz de formar pontes de hidrogênio com o LAA. Em um outro aspecto, a invenção refere-se a uma composição aquosa estável de LAA que compreende, além do referido ácido ascórbico, pelo menos um composto que se encontra ligado ao LAA por pontes de hidrogênio e a um processo para preparação da mesma A presente invenção provê, ainda, um método para tratamento cosmético, terapêutico ou nutricional que compreende a administração de uma composição conforme acima descrita.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C07D 307/62; A61K 7/48; A61K 31/375.
27/03/2018
RPI 2464
#3.6
23/01/2007
RPI 1881
#3.7
Referente a RPI 1473 de 30/03/1999
16/01/2007
RPI 1880
#11.11
Prioridade interna do pedido PI 9704728-7
12/12/2006
RPI 1875
#25.12
Referente a RPI 1728 de 17/02/2004, cod. 25.1, por ter sido indevido.
25/07/2006
RPI 1855
#25.1
Transferido de: Indústria e Comércio de Cosméticos LTDA
17/02/2004
RPI 1728
#6.6
O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.
11/06/2002
RPI 1640
#3.1
30/03/1999
RPI 1473
#2.1
10/03/1998
RPI 1420
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