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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO COSMÉTICA OU FARMACÊUTICA QUE COMPREENDE UMA ASSOCIAÇÃO DE VITAMINA C E/OU A COM UM COMPONENTE FUCOSE, E UTILIZAÇÃO DESSA ASSOCIAÇÃO EM COSMÉTICO OU FARMÁCIA

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0100957

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/03/2001

Publicação

28/05/2002

Andamento no INPI

  1. Depósito13/03/01
  2. Publicação28/05/02
  3. Exame
  4. Indeferido02/05/17
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 02/05/2017 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/05/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Indústria e Comércio de Cosméticos Natura LTDA.

SP, BR

Natura Cosméticos S.A

SP, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. R. (pessoa física)

FR

C. R. (pessoa física)

FR

J. G. (pessoa física)

BR

L. R. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

0011546 · 11/09/2000

Resumo técnico

Patente de Invenção: "COMPOSIÇÃO COSMÉTICA OU FARMACÊUTICA QUE COMPREENDE UMA ASSOCIAÇÃO DE VITAMINA C E/OU A COM UM COMPONENTE FUCOSE, E UTILIZAÇÃO DESSA ASSOCIAÇÃO EM COSMÉTICO OU FARMÁCIA". A presente invenção refere-se a uma nova composição cosmética ou farmacêutica caracterizada pelo fato de que ela compreende pelo menos um componente vitamina escolhido no grupo constituído pela vitamina C e seus derivados, pela vitamina A (ou retinol) e seus derivados, e pelas misturas desses componentes, em associação com pelo menos um componente fucose escolhido no grupo constituído pela fucose, pelos polissacarídeos e oligossacarídeos que contêm fucose, e pelas misturas desses componentes, assim como pelo menos um excipiente aceitável. Essa composição permite reduzir significativamente, através de um verdadeiro efeito de sinergia, o efeito tóxico do componente vitamina e portanto utilizar na composição teores em componente vitamina superiores ou iguais aos teores dos produtos que já existem no comércio, sem risco para o utilizador.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

02/05/2017

RPI 2417

Indeferimento

#9.2

29/11/2016

RPI 2395

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

26/07/2016

RPI 2377

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/04/2016

RPI 2361

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: A61K 8/73 , A61K 8/60 , A61K 8/67 , A61K 31/70 , A61K 31/07 , A61K 31/203 , A61K 31/375 , A61P 17/00 , A61Q 19/08

27/10/2015

RPI 2338

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

10/12/2013

RPI 2240

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

02/07/2013

RPI 2217

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

25/01/2011

RPI 2090

Republicação - classificação IPC

#15.11

Alterada de: A61K 31/7004, A61K 31/07, A61K 31/375

01/12/2009

RPI 2030

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Indústria e Comércio de Cosméticos Natura Ltda

23/11/2004

RPI 1768

Publicação do pedido de patente

#3.1

28/05/2002

RPI 1638

Pedido de patente depositado

#2.1

17/04/2001

RPI 1580

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