Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
01/06/2004
RPI 1743
Dados do pedido
Número
PI9704381Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 15/08/1997, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/06/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. I. (pessoa física)
US
Inventores
C. K. (pessoa física)
ZA
P. R. (pessoa física)
ZA
Classificação IPC
Prioridades unionistas
ZA
96/6947 · 16/08/1996
Resumo técnico
''UNIDADE DE CONECTOR DE DERIVAÇÃO ELÉTRICO E PROCESSO PARA CONEXÃO DE PELO MENOS UM FIO DE DERIVAÇÃO''. É provida uma unidade de conector de derivação elétrico (10), para a conexão de pelo menos um fio de derivação (12) a pelo menos um fio contínuo (14). A unidade inclui um corpo de carcaça dielétrico (16) tendo uma fenda de fio (22), para a recepção do fio de derivação (12), uma passagem de fio contínuo (24), para a recepção do fio contínuo (14), e uma cavidae de recepção de terminal (26) estendedo-se em uma direção transversal à fenda de fio (22) e à passagem de fio contínuo (24). Um terminal (30) é posicionável na cavidade de recepção de terminal (26) e inclui uma primeira extremidade de deslocamento de isolamento (50), para conexão ao fio de derivação (12), e uma segunda extremidade de deslocamento de isolamento (54), para a conexão ao fio contíbuo (14), O terminal (30) é movivelmente montado na cavidade (26), para o movimento entre uma primeira posição, que permite a inserção do fio de derivação (12) na fenda de fio (22), e uma segunda posição com a primeira extremidade de deslocamento de isolamento (5) terminando o fio de derivação (12). Um batente (60) é provido no terminal para o engajamento por meio de uma ferramenta de inserção apropriada, para direcionar o terminal desde sua primeira podição para sua segunda posição. Um fecho de carcaça dielétrico (18) é montável sobre o corpo de carcaça (16) e é engajável com o fío contínuo (14) na passagem de fio contínuo (24) no corpo de carcaça, para direcionar o fio contínuo para a terminação de deslocamento de isolamento com a segunda extremidade de deslocamento de isolamento (54) do terminal (30).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
01/06/2004
RPI 1743
#11.1
14/10/2003
RPI 1710
#3.1
03/08/1999
RPI 1491
#2.1
13/01/1998
RPI 1412
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.