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Dado oficial do INPI

UNIDADE DE CONECTOR DE DERIVAÇÃO ELÉTRICO E PROCESSO PARA CONEXÃO DE PELO MENOS UM FIO DE DERIVAÇÃO

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9704381

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/08/1997

Publicação

03/08/1999

Andamento no INPI

  1. Depósito15/08/97
  2. Publicação03/08/99
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 15/08/1997, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/06/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. I. (pessoa física)

US

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Inventores

C. K. (pessoa física)

ZA

P. R. (pessoa física)

ZA

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

ZA

96/6947 · 16/08/1996

Resumo técnico

''UNIDADE DE CONECTOR DE DERIVAÇÃO ELÉTRICO E PROCESSO PARA CONEXÃO DE PELO MENOS UM FIO DE DERIVAÇÃO''. É provida uma unidade de conector de derivação elétrico (10), para a conexão de pelo menos um fio de derivação (12) a pelo menos um fio contínuo (14). A unidade inclui um corpo de carcaça dielétrico (16) tendo uma fenda de fio (22), para a recepção do fio de derivação (12), uma passagem de fio contínuo (24), para a recepção do fio contínuo (14), e uma cavidae de recepção de terminal (26) estendedo-se em uma direção transversal à fenda de fio (22) e à passagem de fio contínuo (24). Um terminal (30) é posicionável na cavidade de recepção de terminal (26) e inclui uma primeira extremidade de deslocamento de isolamento (50), para conexão ao fio de derivação (12), e uma segunda extremidade de deslocamento de isolamento (54), para a conexão ao fio contíbuo (14), O terminal (30) é movivelmente montado na cavidade (26), para o movimento entre uma primeira posição, que permite a inserção do fio de derivação (12) na fenda de fio (22), e uma segunda posição com a primeira extremidade de deslocamento de isolamento (5) terminando o fio de derivação (12). Um batente (60) é provido no terminal para o engajamento por meio de uma ferramenta de inserção apropriada, para direcionar o terminal desde sua primeira podição para sua segunda posição. Um fecho de carcaça dielétrico (18) é montável sobre o corpo de carcaça (16) e é engajável com o fío contínuo (14) na passagem de fio contínuo (24) no corpo de carcaça, para direcionar o fio contínuo para a terminação de deslocamento de isolamento com a segunda extremidade de deslocamento de isolamento (54) do terminal (30).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

01/06/2004

RPI 1743

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

14/10/2003

RPI 1710

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/08/1999

RPI 1491

Pedido de patente depositado

#2.1

13/01/1998

RPI 1412

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