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Dado oficial do INPI

PRODUTO ALIMENTÍCIO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9703256

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/05/1997

Publicação

27/10/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito19/05/97
  2. Publicação27/10/98
  3. Exame
  4. Deferimento24/10/06
  5. Concessão13/03/07
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 13/03/2007 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Soremartec S.A

BE

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Inventores

G. G. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

CH

1194/96 · 10/05/1996

Resumo técnico

Produto Alimentício, onde o produto alimentar compreende um corpo (2) tendo uma estruturas em camadas, típica de produtos com recheio, junto com um confeito (3), tal como um confeito que contém um enchimento líquido e/ou cremoso. O confeito (3) é alojado em uma cavidade criada pela remoção de parte ou de uma, ou de mais de uma das camadas que formam o corpo (2).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2259 de 22/04/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

22/04/2014

RPI 2259

Concessão da patente

#16.1

13/03/2007

RPI 1888

Deferimento

#9.1

24/10/2006

RPI 1868

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/03/2006

RPI 1835

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

28/05/2002

RPI 1638

Publicação do pedido de patente

#3.1

27/10/1998

RPI 1451

Pedido de patente depositado

#2.1

09/09/1997

RPI 1397

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