Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
29/06/2010
RPI 2060
Dados do pedido
Número
PI9703106Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 29/06/2010 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/06/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Schneider Electric Industries S.A.
FR
Schneider Electric Industries SAS
FR
Schneider Electric SA
FR
Inventores
A. G. (pessoa física)
FR
J. A. (pessoa física)
FR
N. H. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
96 05956 · 10/05/1996
Resumo técnico
Patente de Invneção: "CIRCUITO PARA A ALIMENTAÇÃO PROTEGIDA DE UMA CARGA ELÉTRICA EM CORRENTE ALTERNADA" . Circuito para a alimentação protegida de uma carga elétrica em corrente alternada, o circuito (10) copreendendo em série um interruptor de proteção (20) em um interruptor eletrônico bidirecional(30) em paralelo com o qual é conectado um contador de desvio (50). Um componente elétrico (60) é ligado em série e a montante do contactor de desvio (50); ele é destinado a estabelecer uma tensão contínua (V) nos terminais do interruptor eletrônico (30) e sua impedância é escolhida de maneira a tornar condutor, por ocasião do aparecimento de uma corrente de sobrecarga no circuito e quando o contactor (50) está fechado, o interruprtor eletrônico (30) para o qual são enviados periodicamente impulsos de comando.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
29/06/2010
RPI 2060
#9.2
INDEFIRIDO COM BASE NO ART.8º COMBINADO COM O ART. 13º DA LPI
02/02/2010
RPI 2039
#25.4
Alterado de: Schneider Electric Industries S.A.
15/09/2009
RPI 2019
#25.4
Alterado de: Schneider Electric SA
18/08/2009
RPI 2015
#25.7
Sede alterada conforme solicitado na Petição nº 020070156470/RJ de 07/11/2007.
18/08/2009
RPI 2015
#7.1
19/02/2008
RPI 1937
#6.6
O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.
28/05/2002
RPI 1638
#3.1
30/06/1998
RPI 1436
#2.1
29/07/1997
RPI 1391
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