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Dado oficial do INPI

Dispositivo de comutação magnético, bem como um disjuntor de circuito e um equipamento de proteção elétrica compreendendo um dispositivo deste tipo

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0100953

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/03/2001

Publicação

30/10/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito13/03/01
  2. Publicação30/10/01
  3. Exame
  4. Deferimento19/01/16
  5. Concessão08/03/16
  6. Extinto26/04/22

Patente concedida em 08/03/2016 e depois extinta em 26/04/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Schneider Electric Industries S.A.

FR

Schneider Electric Industries SAS

FR

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Inventores

E. P. (pessoa física)

FR

J. B. (pessoa física)

FR

Y. G. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

0003213 · 14/03/2000

Resumo técnico

Patente de Invenção: "DISPOSITIVO DE COMUTAÇÃO MAGNÉTICO, EM PARTICULAR PARA UM DISJUNTOR DE CIRCUITO E UM EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO ELETRÔNICA COMPREENDENDO UM DISPOSTIVO DESTE TIPO". A presente invenção refere-se a um dispositivo de comutação magnético, em particular, para um disjuntor de circuito e um equipamento de proteção elétrica compreendendo um dispositivo deste tipo. Esse dispositivo de comutação magnética é previsto em dimensões reduzidas, tornando sua operação mais confiável. Além disso, o dispositivo de comutação magnética é capaz de causar o acionamento do mecanismo de abertura dos contatos estacionado e móvel do equipamento quando ocorre uma súbita elevação de corrente após, por exemplo, um curto-circuito. A presente invenção prevê ainda um equipamento de proteção elétrica, em particular, um disjuntor de circuito.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2662 de 11-01-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

26/04/2022

RPI 2677

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

11/01/2022

RPI 2662

Concessão da patente

#16.1

08/03/2016

RPI 2357

Deferimento

#9.1

19/01/2016

RPI 2350

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

18/08/2015

RPI 2328

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Schneider Electric Industries SA

02/06/2009

RPI 2004

Publicação do pedido de patente

#3.1

30/10/2001

RPI 1608

Pedido de patente depositado

#2.1

17/04/2001

RPI 1580

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