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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO AUXILIAR E PROCESSO DE TRANSMISSÃO DE DADOS, UNIDADE AUXILIAR E DISJUNTOR DE CIRCUITO ELÉTRICO COMPREENDENDO O DITO DISPOSITIVO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0704608

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/12/2007

Publicação

29/07/2008

Andamento no INPI

  1. Depósito11/12/07
  2. Publicação29/07/08
  3. Exame
  4. Deferimento02/10/18
  5. Concessão13/11/18
  6. Extinto04/02/25

Patente concedida em 13/11/2018 e depois extinta em 04/02/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Schneider Electric Industries S.A.

FR

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Inventores

M. C. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

06 10826 · 12/12/2006

FR

06 11009 · 18/12/2006

Resumo técnico

"DISPOSITIVO AUXILIAR E PROCESSO DE TRANSMISSÃO DE DADOS, UNIDADE AUXILIAR E DISJUNTOR DE CIRCUITO ELÉTRICO COMPREENDENDO O DITO DISPOSITIVO". A presente invenção refere-se a um dispositivo auxiliar (1, 201; 304; 402) para transmissão de dados remotos tendo dispositivos processadores (5; 51; 202) compreendendo uma primeira entrada (33; 57; 207) para receber (606) um primeiro item de dados de um estado (O, C) do disjuntor de circuito, e pelo menos uma saída de comando (7, 8; 58, 59; 213, 214) para comandar a transmissão de dados. Os dispositivos processadores compreendem:- uma segunda entrada (6; 55; 206) para receber pelo menos um segundo item de dados representativo de uma pane elétrica ou de um comando auxiliar; - dispositivos de identificação (31; 56) para identificar (605) o tipo de pane elétrica (SD, SDT, SDV), e - dispositivos de inicialização (34; 60) de pelo menos uma saída de comando. Uma unidade auxiliar (1, 2) e um disjuntor de circuito (301) compreendendo o dispositivo. Um processo para implementar o dito dispositivo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2805 de 08-10-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/02/2025

RPI 2822

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

08/10/2024

RPI 2805

Concessão da patente

#16.1

13/11/2018

RPI 2497

Deferimento

#9.1

02/10/2018

RPI 2491

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

26/06/2018

RPI 2477

Publicação do pedido de patente

#3.1

29/07/2008

RPI 1960

Pedido de patente depositado

#2.1

22/01/2008

RPI 1933

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