Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 7/13; C09B 67/38.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI9703090Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 26/08/2008. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
W. A. (pessoa física)
DE
Inventores
H. N. (pessoa física)
DE
M. S. (pessoa física)
DE
U. L. (pessoa física)
DE
W. B. (pessoa física)
DE
Prioridades unionistas
DE
196 18 653.6 · 09/05/1996
Resumo técnico
Patente de Invenção: "PRODUTO E PROCESSO PARA O TINGIMENTO DE FIBRAS DE QUERATINA" . Descreve-se um produto para o tingimento de fibras de queratina à base de corantes vegetais, presente em forma de uma suspensão de produtos para tingimento, que contém (a) pelo menos um corante vegetal em forma de pó, e (b) pelo menos um óleo e (c) pelo menos um corante direto, bem como um processo para o tingimento de cabelos com a utilização deste produto.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 7/13; C09B 67/38.
27/03/2018
RPI 2464
#9.2
De acordo com o art. 36 da LPI (Lei 9279/96) § 2º, o pedido volta a exame sendo considerado não patenteável pelas razões expostas no parecer técnico anterior.
26/08/2008
RPI 1964
#7.1
28/08/2007
RPI 1912
#6.6
O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.
28/05/2002
RPI 1638
#3.1
08/09/1998
RPI 1446
#2.1
29/07/1997
RPI 1391
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