Indeferimento
#9.2
De acordo com o art. 36 da LPI (Lei 9279/96) §2º, o pedido volta a exame sendo considerado não patenteável pelas razões expostas no parecer técnico anterior.
06/02/2007
RPI 1883
Dados do pedido
Número
PI9702511Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 06/02/2007. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/02/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Bellco S.P.A.
IT
Inventores
C. T. (pessoa física)
IT
M. W. (pessoa física)
IT
Classificação IPC
Resumo técnico
"MÉTODO DE REMOÇÃO RÁPIDA DE MOLÉCULAS ALVO LIPOSOLÚVEIS A PARTIR DE UMA SOLUÇÃO COLOIDAL; UNIDADE DE DIÁLISE PARA PURIFICAR SANGUE, PARTICULARMENTE EM PACIENTES AFETADOS COM FALÊNCIA ORGÂNICA; E SOLUÇÃO DE LAVAGEM PARA TAIS MÉTODO E UNIDADE " . Uma solução coloidal derivada, por exemplo, da corrente sangüínea de um paciente afetado com falência orgânica aguda e/ou crônica, e na forma de um ultrafiltrado, plasmafiltrado, ou de sangue integral, é purificada de toxinas, em particular PAF, bolirrubina, endotoxinas, radicais livres e toxinas ligadas a proteinas, tais como sulfato de indoxila, por diálise através de uma membrana semipermeável apropriada, cujos lados opostos são contatados respectivamente pela solução a ser purificada e por uma solução de lavagem contendo uma concentração predeterminada de liposomos geralmente maiores que os poros da membrana semipermeável; a unidade de diálise apresentando um pacote altamente permeável de fibras ocas conectadas internamente a um primeiro circuito contendo a solução a ser purificada, e que são imersas numa contracorrente da solução de lavagem contendo os liposomos; a solução de lavagem circula num segundo circuito apresentando meios para alimentar os liposomos à solução de lavagem, e possivelmente um cartucho de aspersão em série com segundo circuito e no qual a solução contendo os liposomos é filtrada através de um filtro de carbono ativado ou de partículas de resina sintética revestidas com membranas fosfolipídicas continuas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
De acordo com o art. 36 da LPI (Lei 9279/96) §2º, o pedido volta a exame sendo considerado não patenteável pelas razões expostas no parecer técnico anterior.
06/02/2007
RPI 1883
#7.1
30/05/2006
RPI 1847
#3.1
26/01/1999
RPI 1464
#2.1
14/10/1997
RPI 1402
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