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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO E MÉTODO PARA A REMOÇÃO EXTRACORPÓREA DE TOXINAS, EM PARTICULAR CITOQUINAS, ESPECIALMENTE PARA O TRATAMENTO DE PACIENTES AFETADOS POR INSUFICIÊNCIA ORGÂNICA AGUDA

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9700196

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/02/1997

Publicação

29/09/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito05/02/97
  2. Publicação29/09/98
  3. Exame
  4. Deferimento24/12/13
  5. Concessão18/03/14
  6. Expirado06/07/21

Carta-patente expirada em 06/07/2021: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BELLCO S.P.A.

IT

Inventores

C. T. (pessoa física)

IT

M. W. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

968300491 · 06/02/1996

Resumo técnico

Patente de Invenção "DISPOSITIVO E MÉTODO PARA A REMOÇÃO EXTRACORPÓREA DE TOXINAS, EM PARTICULAR CITOQUINAS, ESPECIALMENTE PARA O TRATAMENTO DE PACIENTES AFETADOS POR INSUFICIÊNCIA ORGÂNICA AGUDA" preve que a remoção efetiva das citoquinas é realizada por uma primeira submissão do sangue a purificação por ultrafiltragem ou plasmafiltragem; subsequentemente alimentando o ultrafiltrado ou plasmafiltrado através de uma coluna de adsorção na qual o material adsorvente é o carbono ativado não recoberto e/ou resinas de poliestireno hidrofóbicas ou trocadoras de íons, tais como Amberlite (MR), Amberchrom (MR) ou Ambersorb (MR); e então adicionando o ultrafiltrado ou plasmafiltrado purificado ao eluato recuperado a juzante do ultrafiltrado ou plasmafiltro; preferencialmente o ultrafiltrado ou plasmafiltrado é submetido a uma dupla fase de adsorção, primeiro através de uma coluna de carbono ativado e então através de uma coluna contendo resinas hidrofóbicas ou de troca iônica.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

Patente extinta em 06/02/2017

06/07/2021

RPI 2635

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2616 de 23-02-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/06/2021

RPI 2634

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 05/02/1997, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão

22/06/2021

RPI 2633

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 24ª anuidade.

23/02/2021

RPI 2616

Concessão da patente

#16.1

18/03/2014

RPI 2254

Deferimento

#9.1

24/12/2013

RPI 2242

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

10/12/2013

RPI 2240

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

22/01/2013

RPI 2194

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

17/05/2011

RPI 2106

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

De acordo com o art. 34 "I" da LPI(Lei 9279, de 14/5/96), o exame fica suspenso para que o requerente apresente as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

05/06/2001

RPI 1587

Publicação do pedido de patente

#3.1

29/09/1998

RPI 1449

Pedido de patente depositado

#2.1

27/05/1997

RPI 1382

Monitoramento de patentes

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