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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, COMPOSTO, E, PROCESSO PARA ESTABILIZAR UM CARBAPENEM

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US1997008831

Dados do pedido

Número

PI9702231

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/05/1997

Publicação

23/02/1999

PCT

US1997008831

Andamento no INPI

  1. Depósito23/05/97
  2. Publicação23/02/99
  3. Exame
  4. Deferimento02/01/19
  5. Concessão12/03/19
  6. Em vigor23/05/17

Patente concedida em 12/03/2019 e em vigor até 23/05/2017. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:23/05/2017

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

MERCK & CO., INC.

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

D. S. (pessoa física)

US

D. D. (pessoa física)

US

J. Z. (pessoa física)

US

J. W. (pessoa física)

US

L. D. (pessoa física)

US

M. K. (pessoa física)

US

P. B. (pessoa física)

US

W. H. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

GB

9612668.5 · 18/06/1996

US

60/018518 · 28/05/1996

Resumo técnico

"COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICO COMPOSTO E PROCESSO PARA ESTABILIZAR UM CARBAPENEM". Uma composição farmacêutica é descrita que contém um composto de fórmula (I) ou um sal farmaceuticamente aceitável, prodroga ou hidrato do mesmo, na forma estabilizada e/ou em combinação com uma fonte de dióxido de carbono.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

201

Requerente da Nulidade: LETICIA COVESI Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]

20/09/2022

RPI 2698

205

Requerente da Nulidade: LETICIA COVESI Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias. [205]

05/07/2022

RPI 2687

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/05/1997, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

18/01/2022

RPI 2663

19.1

Processo INPI nº 52402.001947/2020-61 @ MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5102942-89.2019.4.02.5101/RJ @ IMPETRANTE: MERCK & CO., INC. @ IMPETRADO: LETICIA KHATER COVESI e PRESIDENTE - INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @Decisão: Não há que se falar, assim, no caso em questão, em violação a direito líquido e certo da Impetrante nem em ato ilegal ou abusivo de poder da autoridade administrativa. Julgo improcedente o pedido e denego a segurança, na forma da fundamentação supra.

14/12/2021

RPI 2658

211

Despacho: Sobrestada a conclusão do processo Administrativo de Nulidade até a decisão judicial do do Mandado de Segurança nº 5102942-89.2019.4.02.5101, em trâmite na 9º Vara Federal do Rio de Janeiro. [211]

25/08/2020

RPI 2590

19.1

INPI nº 52402.006859/2020-55 @NUP: 00408.007505/2020-74 (REF. 5000998-84.2020.4.02.0000) @ AGRAVANTE: MERCK & CO., INC. @AGRAVADO: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @Decisão: Acórdão, que determinou o sobrestamento do Processo Administrativo de Nulidade referente à patente PI9702231-4, até a conclusão do Mandado de Segurança nº 5102942-89.2019.4.02.5101

18/08/2020

RPI 2589

22.15

"INPI nº 52402.006859/2020-55 @ Origem: GABINETE 02 (TRF2) Processo Nº: 5000998-84.2020.4.02.0000@ SUBJUDICE com pedido de Antecipação de Tutela @ Autor: MERCK & CO., INC. @ Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI"

11/08/2020

RPI 2588

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente da nulidade: LETICIA COVESI - 870190088945 - 09/09/2019

24/09/2019

RPI 2542

Concessão da patente

#16.1

12/03/2019

RPI 2514

Concessão anulada

#16.2

Anulada a publicação código 16.1 na RPI nº 2505 de 08/01/2019 por ter sido indevida.

19/02/2019

RPI 2511

Concessão da patente

#16.1

08/01/2019

RPI 2505

Deferimento

#9.1

02/01/2019

RPI 2504

19.1

INPI-52400.002406/2013-41@ Tribunal Regional Federal da 2ª Região @Processo: n°0037360-77.2012.4.02.5101@Autor: MERCK SHAPP & DOHME CORP @Réu: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI e AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA ? ANVISA @Decisão: Informo que transitou em julgado em 06/10/2018.

13/11/2018

RPI 2497

Deferimento (variante)

#9.1.2

05/09/2017

RPI 2435

16.4

Anulada a concessão da Carta Patente publicada na RPI 2427 de 11/07/2017, conforme decisão da 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro. Processo nº 0037360-77.2012.4.02.5101 - INPI nº 52400.002406/2013-41.

29/08/2017

RPI 2434

19.1

INPI-52400.002406/2013-41@Seção: 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo: n°0037360-77.2012.4.02.5101@Autor: MERCK SHARP & DOHME CORP @Réu: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL INPI – e AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA @Decisão: Com efeito, a complexidade da matéria e os reflexos do entendimento da magistrada consubstanciado na concessão da liminar na sentença e a execução provisória da mesma em todos os seus termos, não se afigura prudente diante das repercussões de ordem econômica e social que certamente irão advir com expedição da carta-patente da autora (PI 9702231-4), antes mesmo do trânsito em julgado da sentença, situação que caracteriza o risco de dano grave ou de difícil reparação a ensejar a concessão do efeito suspensivo pleiteado pelo INPI ( art. 1.012, §4°do CPC/15). Releve-se que o caso em tela refere-se a patente de medicamento, matéria de extrema complexidade e controvertida em sede dos Tribunais.Ante o exposto, concedo liminarmente o efeito suspensivo à eficácia da sentença, nos termos do art. 1.012, §4° do CPC/15.

22/08/2017

RPI 2433

Concessão da patente

#16.1

11/07/2017

RPI 2427

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

27/06/2017

RPI 2425

Deferimento

#9.1

27/06/2017

RPI 2425

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

14/03/2017

RPI 2410

15.14

INPI-52400.002406/2013@Seção Judiciária do Rio de Janeiro - 9ª Vara Federal @Processo nº 0037360-77.2012.4.02.5101@Autor: MERCK SHARP E DOHME CORP @ Réu: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI @Decisão: Isto Posto:1- Julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, nos moldes do art. 485, IV do Código de Processo Civil/2015, em relação à ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, na forma da fundamentação supra;2- Julgo procedentes os pedidos formulados em face do INPI, para decretar a nulidade do ato administrativo que manteve o indeferimento do requerimento de patente de invenção PI 9702231-4 (fls. 321 e 323), reconhecendo a presença dos requisitos legais de patenteabilidade em relação ao aludido pedido de patente, especialmente o de atividade inventiva, nos moldes dos fundamentos acima expostos, devendo o INPI efetuar as anotações administrativas cabíveis e as respectivas publicações na Revista da Propriedade Industrial.Presentes os pressupostos legais, conforme acima exposto concedo a medida liminar pleiteada às fls.21, item (ii), determinando a suspensão dos efeitos do ato administrativo que manteve o indeferimento do pedido de patente de invenção PI 9702231-4 (fls. 321 e 323) até o trânsito em julgado da presente.

06/12/2016

RPI 2396

15.14

INPI-52400.002406/2013@Seção Judiciária do Rio de Janeiro - 9ª Vara Federal @Processo nº 0037360-77.2012.4.02.5101@Autor: MERCK SHARP & DOHME CORP @ Réu: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI e AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA – ANVISA @Decisão: Assim sendo, nos moldes da supra, diante da existência do erro material apontado pela Embargante às fls.1216, item “iv” e levando em conta o contido no art.1.022, III, do Código de Processo Civil/2015 e a tempestividade do recurso, conheço em parte dos presentes embargos de declaração e dou parcial provimento aos mesmos, apenas para retificar a referida inexatidão material no número da patente descrito na sentença de fls.1191/1205, passando a constar PI 9702231-4 (fls. 321 e 323) em vez de PI 97022331-4, mantido o julgado inalterado nos demais pontos.

08/11/2016

RPI 2392

15.23

INPI-52400.002406/2013-41@Origem: Juízo da 009ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo Nº 0037360-77.2012.4.02.5101 @Ação Ordinária com pedido de Liminar @Autor:MERCK SHARP & DOHME CORP. @Réu: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI e Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.

05/02/2013

RPI 2196

111

Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.

10/02/2009

RPI 1988

Petição de recurso

#12.2

29/01/2008

RPI 1934

Indeferimento

#9.2

Indefiro o presente pedido, uma vez que atrvés de exame do último quadro reivindicatótio apresentado Art. 8º, 11 e 13 da LPI

28/08/2007

RPI 1912

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

28/11/2006

RPI 1873

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

23/02/1999

RPI 1468

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