Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
01/06/2004
RPI 1743
Dados do pedido
Número
PI9701505Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 21/03/1997, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/06/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. B. (pessoa física)
DF, BR
Inventores
M. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de Invenção "DESOBSTRUTOR E HIGIENIZADOR NASAL". A presente invenção é constituída por uma haste (1) de plástico semi-rigido moderadamente flexível, com uma das pontas recoberta com algodão (2), com tratamento anti-germes. A haste na ponta onde leva o algodão, possui uma ranhura para prender o algodão, evitando que o mesmo se desprenda durante o manuseio e utilização do desobstrutor e higienizador nasal. O algodão utilizado, deverá ter uma consistência suficiente para não soltar fiapos, e deverá ser tratado com um germicida. Apresenta-se em três tamanhos, pequeno (1), médio (2), e grande (3). Este invento tem como objetivo principal a limpeza interna e a desobstrução do nariz, servindo no entanto, também para a assepsia e a aplicação de medicamentos na parte interna do nariz. Sendo de extrema utilidade como auxiliar no tratamento das moléstias das mucosas nasais e vias respiratórias iniciais, pela possibilidade de aplicação dos medicamentos no local. Serve também, na assepsia e aplicação local de medicamentos nas afeções da boca e garganta. Poderá ter muitas outras e diversas utilidades de acordo com as necessidades dos usuários, de entre elas poderá ser destacada a aplicação e remoção de maquiagem.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
01/06/2004
RPI 1743
#11.1
14/10/2003
RPI 1710
#3.1
17/11/1998
RPI 1454
#2.1
24/06/1997
RPI 1386
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