Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
05/10/2010
RPI 2074
Dados do pedido
Número
PI0600608Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 09/03/2006, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/10/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. B. (pessoa física)
DF, BR
Inventores
M. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DESOBSTRUTOR E HIGIENIZADOR NASAL. Apresente invenção é constituída por uma haste de plástico semi-rígido moderadamente flexível, com as duas pontas coberta recoberta com algodão, com tratamento anti-germes. A haste na suas pontas onde leva o os algodões, possui uma ranhura para prender os algodões, evitando que os mesmo se desprenda durante o seu manuseio e utilização do desobstrutor e higienizador nasal. Os algodões utilizados, deverá ter uma consistência suficiente para não soltar fiapos, e deverá ser tratado com um germicida. Apresenta-se em três tamanhos: Figura 2 pequeno; Figura3 médio e Figura 4 grande. Este invento tem como objetivo principal a limpeza interna e a desobstrução do nariz, servindo no entanto, também para a assepsia e a aplicação de medicamentos na parte interna do nariz. Sendo de extrema utilidade como auxiliar no tratamento das moléstias das mucosas nasais e vias respiratórias iniciais, pela possibilidade de aplicação dos medicamentos no local. Serve também na assepsia e aplicação local de medicamentos nas afeções da boca e garganta. Poderá ter muitas outras e diversas utilidades de acordo com as necessidades dos usuários, dentre elas poderá ser destacada a aplicação e remoção de maquiagem.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
05/10/2010
RPI 2074
#11.1
20/07/2010
RPI 2063
#3.1
20/11/2007
RPI 1924
#2.1
02/05/2006
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