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Dado oficial do INPI

APERFEIÇOAMENTO INTRODUZIDO EM DOMOS DE EXAUSTÃO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9701274

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/03/1997

Publicação

10/11/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito12/03/97
  2. Publicação10/11/98
  3. Exame
  4. Deferimento30/03/04
  5. Concessão08/06/04
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 08/06/2004 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. B. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

M. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Patente de Invenção "APERFEIÇOAMENTO INTRODUZIDO EM DOMOS DE EXAUSTÃO" Refere-se a presente invenção a um aperfeiçoamento introduzido em domos de exaustão, dos tipos que permitem além de iluminação, grande exaustão natural no interior da edificação, com trajeto sempre ascendente do ar quente, compreendendo uma chapa de domo translúcida (101,101' ) apoiada em telhas (102,102' ) da edificação apresentando desalinhamento entre as aberturas de iluminação e exaustão, obtendo-se um transpasse e uma abertura vertical (103,103' ) entre a chapa de domo e a cobertura, apresentando ainda um defletor (104,104' ) em oposição frontal a esta abertura vertical, formando entre seu nível superior e o da chapa de domo a abertura de exaustão (105,105' ) , voltada para cima, com ou sem a aplicação dos defletores (106' ) que formam a chaminé. O aperfeiçoamento se caracteriza pelo fato de que o domo é provido com dispositivos (10) de regulagem do fluxo de ar aquecido em exaustão posicionados em algum ponto no trajeto do ar aquecido, sendo tais dispositivos (10) capazes de regular o fluxo de ar entre uma primeira posição totalmente aberta e uma segunda posição totalmente fechada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2258 de 15-04-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

15/04/2014

RPI 2258

Concessão da patente

#16.1

08/06/2004

RPI 1744

Deferimento

#9.1

30/03/2004

RPI 1734

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/09/2003

RPI 1704

Publicação do pedido de patente

#3.1

10/11/1998

RPI 1453

Pedido de patente depositado

#2.1

10/06/1997

RPI 1384

Monitoramento de patentes

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