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Dado oficial do INPI

DOMO DE ILUMINAÇÃO E EXAUSTÃO PARA COBERTURAS DE EDIFICAÇÕES

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9505015

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/10/1995

Publicação

14/10/1997

Andamento no INPI

  1. Depósito30/10/95
  2. Publicação14/10/97
  3. Exame
  4. Deferimento24/12/02
  5. Concessão08/07/03
  6. Extinto23/07/13

Patente concedida em 08/07/2003 e depois extinta em 23/07/2013. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/07/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. B. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

M. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Patente de Invenção "DOMO DE ILUMINAÇÃO E EXAUSTÃO PARA COBERTURAS DE EDIFICAÇÕES". A presente invenção se refere a um domo para iluminação e exaustão naturais, aplicado a coberturas de edificações em que existem aberturas em desnível, para entrada de luz, comumente chamadas de "lanterniun" ou "shed". Estas coberturas são particularmente do tipo que emprega telhas premoldadas de concreto dos tipos conhecidos no mercado como "Y", "SHED Y" e "W" entre outras. Esta nova concepção de domo destaca-se em relação aos do estado da técnica pelo fato de permitir em domos para coberturas com desníveis para iluminação, livre exaustão do ar aquecido do interior da edificação, sem que seja necessãrio o ar descer para sair. Destacam-se também por serem montados sobre a região mais baixa da cobertura, permitindo que as paredes laterais da edificação sejam mais baixas. Além disto, sua simplicidade construtiva e baixo consumo de materiais, resultam em considerável redução de custos. O domo é constituído por uma peça translúcida fabricada em policarbonato, pvc, fibra de vidro, etc, que se apoia em uma extremidade sbre a borda mais alta da cobertura adjacente ao dito dsnível, estendendo-se sobre a telha vizinha formando um declive e por uma chapa defletora (7) aproximadamente vertical, disposta em oposição frontal à abertura vertical deixada entre a extremidade da peça translúcida e a telha. A exaustão do ar aquecido se dá através da abertura horizontal resultante entre a peça translícuda e o defletor. É importante observar que esta corrente de ar quente em exaustão ocorre livremente por amplas aberturas e sem ser obrigada a descer para sair, toda água de chuva que penetrar por esta abertura de exaustão é captada pela telha inferior. Na ocorrência de chuvas com ventos, a entrada de respingos é evitada pela chapa defletora, e pela grande distância existente entre a abertura de exaustão e de iluminação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Extingue-se a patente em virtude do disposto no art. 78, inciso IV, da LPI 9.279, referente ao despacho publicado na RPI 2053 de 11/05/2010 e ao não recolhimento da 15ª, 16ª e 17ª anuidades.

23/07/2013

RPI 2220

24.3

Referente a 8ª, 11ª, 12ª, 13ª e 14ª anuidade(s).

11/05/2010

RPI 2053

Concessão da patente

#16.1

08/07/2003

RPI 1696

Deferimento

#9.1

24/12/2002

RPI 1668

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/07/2002

RPI 1644

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

16/10/2001

RPI 1606

Publicação do pedido de patente

#3.1

14/10/1997

RPI 1402

Pedido de patente depositado

#2.1

05/12/1995

RPI 1305

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