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Dado oficial do INPI

CAIXÃO AUTO-BOIANTE, FLUTUANTE PARA USO NA PERFURAÇÃO, TRABALHO, PRODUÇÃO E/OU ARMAZENAGEM COSTA AFORA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9701167

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/03/1997

Publicação

15/12/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito04/03/97
  2. Publicação15/12/98
  3. Exame
  4. Deferimento18/09/01
  5. Concessão08/01/02
  6. Extinto19/06/18

Patente concedida em 08/01/2002 e depois extinta em 19/06/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/06/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Deep Oil Technology, Incorporated

US

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Inventores

E. I. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

08/606.467 · 04/03/1996

Resumo técnico

Patente de Invenção "CAIXÃO AUTO-BOIANTE, FLUTUANTE PARA USO NA PERFURAÇÃO, TRABALHO, PRODUÇÃO E/OU ARMAZENAGEM COSTA AFORA". Trata-se de um caixão flutuante posicionado dinamicamente particularmente útil para perfuração exploratória e de desenvolvimento que inclui dispositivos para reduzir a quantidade de energia necessária para manter o caixão na posição. O caixão é auto-boiante através de tanques de flutuabilidade. Um convés e aparelho de perfuração são posicionados no topo do caixão. Um caixão tem um poço central vertical através do qual passam tubos ascendentes de perfuração e/ou de produção. O caixão tem uma conformação em corte transversal que é carenada de modo a se reduzir a carga de arrasto provocada por correntes e ondas oceânicas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

MANUTENÇÃO DA EXTINÇÃO - ART. 78 INCISO IV DA LPI

19/06/2018

RPI 2476

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª e 15ª anuidades.

06/06/2017

RPI 2422

204

Requerente da Nulidade: Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS Decisão: Nulidade conhecida e provida parcialmente. Mantida a concessão do privilégio com o apostilamento assinalado no parecer técnico. [204]

17/01/2017

RPI 2402

24.3

Referente ao não recolhimento da 7ª à 15ª anuidades.

27/03/2012

RPI 2151

8.8

Referente ao despacho publicado na RPI 1791 de 03/05/2005.

20/03/2012

RPI 2150

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente a 7ª e 8ª anuidades.

03/05/2005

RPI 1791

205

Requerente: Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás@ Despacho: O titular e o requerente deverão tomar conhecimento do parecer técnico, para se manifestarem no prazo comum de 60 (sessenta) dias.

30/09/2003

RPI 1708

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente:Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás - Petição n.º 036306 de 08/06/2002

20/08/2002

RPI 1650

Concessão da patente

#16.1

08/01/2002

RPI 1618

Deferimento

#9.1

18/09/2001

RPI 1602

Publicação do pedido de patente

#3.1

15/12/1998

RPI 1458

Pedido de patente depositado

#2.1

10/06/1997

RPI 1384

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