Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
01/06/2004
RPI 1743
Dados do pedido
Número
PI9701085Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 26/02/1997, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/06/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Sumitomo Pharmaceuticals Company, Limited
JP
Inventores
M. I. (pessoa física)
JP
T. N. (pessoa física)
JP
T. U. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
08-069468 · 28/02/1996
Resumo técnico
Patente de Invenção "DERIVADO DE VITAMINA D CRISTALINA, PROCESSO PARA PREPARAR O MESMO, MEDICAMENTO COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, PROCESSO PARA PREPARA A MESMA, E, USO DO DERIVADO". Um monoidrato (5Z, 7E, 23S) -26, 26, 26, 27, 27, 27-hexafluoro-9,1--secocolesta-5, 7, 10(19)-trien-1(244), 3 , 23, 25 tetraol, cristalino, tem uma excelente estabilidade em conservação, e é assim utilizável como um remédio para o tratamento ou prevenção de doenças ósseas, tumor ou psoríase.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
01/06/2004
RPI 1743
#11.1
14/10/2003
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#3.1
29/09/1998
RPI 1449
#2.1
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