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Dado oficial do INPI

Composição farmacêutica de liberação prolongada de droga com longa duração.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP1999004809

Dados do pedido

Número

PI9913596

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/09/1999

Publicação

22/05/2001

PCT

JP1999004809

Andamento no INPI

  1. Depósito06/09/99
  2. Publicação22/05/01
  3. Exame
  4. Deferimento01/04/14
  5. Concessão23/12/14
  6. Extinto30/10/18

Patente concedida em 23/12/2014 e depois extinta em 30/10/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/10/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Dainippon Pharmaceutical CO., LTD

JP

DAINIPPON SUMITOMO PHARMA CO., LTD.

JP

SUMITOMO DAINIPPON PHARMA CO., LTD.

JP

Sumitomo Pharmaceuticals Company, Limited

JP

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. S. (pessoa física)

JP

H. M. (pessoa física)

JP

M. K. (pessoa física)

JP

S. T. (pessoa física)

JP

T. S. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

256170/1998 · 10/09/1998

Resumo técnico

Patente de Invenção: "PREPARAÇÃO DE LIBERAÇÃO PROLONGADA DE DROGA COM LONGA DURAÇÃO" . A presente invenção refere-se a uma preparação de liberação prolongada de uma droga lipofílica compreendendo uma dispersão de droga onde a droga lipofílica e uma substância solúvel em água são dispersas, em um estado sólido na temperatura do corpo de um animal ou um ser humano ao qual a preparação deve ser administrada, em um material impermeável à água e biocompatível.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2478 de 03-07-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/10/2018

RPI 2495

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

03/07/2018

RPI 2478

Alteração de nome deferida

#25.4

08/09/2015

RPI 2331

Concessão da patente

#16.1

23/12/2014

RPI 2294

100

Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta - Patente. [100].

01/04/2014

RPI 2256

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

10/12/2013

RPI 2240

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

25/06/2013

RPI 2216

120

Recorrente: O depositante. @Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico.[120]

26/07/2011

RPI 2116

Petição de recurso

#12.2

01/02/2011

RPI 2091

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 25º da LPI

06/07/2010

RPI 2061

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

13/10/2009

RPI 2023

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

16/12/2008

RPI 1980

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Dainippon Pharmaceutical Co., Ltd.

15/08/2006

RPI 1858

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Sumitomo Pharmaceuticals Company, Limited

01/08/2006

RPI 1856

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

22/05/2001

RPI 1585

Monitoramento de patentes

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