Arquivamento por falta de pagamento
#8.6
Referente à 3ª, 4ª, 5ª, 6ª anuidades.
31/12/2002
RPI 1669
Dados do pedido
Número
PI9700776Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 31/12/2002. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. S. (pessoa física)
RJ, BR
S. G. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
R. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
''SISTEMA PESSOAL DE ALARME CONTRA DEPRESSÃO RESPIRATÓRIA'', equipamento eletrônico a proteger pacientes, sujeitos a doenças ou processos patológicos que acarretem uma redução da freqüência respiratória a níveis inadmissíveis. O sistema é composto de um Sensor de Respiração, um Processador de Sinais, uma Unidade de Decisão, uma Unidade de Controle de Alarmes, e Circuito de Gerenciamento de Fonte. Foi concebido com a finalidade de levar o recurso da monitoração respiratória automática para fora das Unidades de Terapia Intensiva, permitindo ao médico manter a supervisão do paciente também em enfermeiras comuns, e inclusive em seu domicílio, conforme a doença ou alteração fisiológica em questão. Caso a freqüência respiratória medida esteja abaixo de um valor mínimo, que pode ser ajustado pelo médico, são disparados alarmes independentes. No intuito de ser uma solução tecnicamente eficiente e economicamente viável, o equipamento atende aos requisitos de: pequeno volume, possibilidade de uso individual afixado ao corpo, alimentação a pilhas ou rede, baixíssimo consumo de energia elétrica, baixo custo, robustez e simplicidade de manuseio, conforto para o paciente, alta confiabilidade do sistema sensor, eficácia do alarme, e programabilidade de parâmetros; indispensáveis à aplicação prática real no controle das diversas doenças ou processos causadores de depressão respiratória.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.6
Referente à 3ª, 4ª, 5ª, 6ª anuidades.
31/12/2002
RPI 1669
#25.1
Transferido em 50% de: Ricardo Henrique Scheidemantel
12/09/2000
RPI 1549
#25.12
Referência: RPI 1533 de 23/05/2000 - Cód. 25.3
15/08/2000
RPI 1545
#25.3
Apresente novo documento de cessão assinado por cedente, cessonário e duas testemunhas
23/05/2000
RPI 1533
#3.1
13/10/1999
RPI 1501
#2.1
12/01/1999
RPI 1462
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