Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
14/05/2002
RPI 1636
Dados do pedido
Número
PI9404354Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/05/2002. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. S. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
R. S. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
Patente de Invenção "Sistema Universal de Terapia por aplicação de Energia (SUTAE)". Equipamento eletrônico para fins biomédicos, podendo incluir ou não a conexão a micro-computador, e uso de software, nas diferentes versões que o conceito inventivo abrange. É um gerador programável de sinais elétricos, simples ou compostos, contínuos ou variáveis no tempo, que também podem ser transformados em outras formas de energia. Destina-se principalmente a profissionais de saúde, de praticamente todas especialidades, em pesquisa ou tratamento de saúde. As terapias por Aplicação de Energia, conforme programa Medline, são amplamente comprovadas. Seu uso na prática é restrito por limitações dos equipamentos atuais. O SUTAE propôe solucionar isto, p.ex. incorporando todos os sinais importantes do ponto de vista biomédico, num único equipamento. E permitindo o ajuste de todos os parâmetros elétricos relevantes da onda, de uma forma simples e acessível aos profissionais de saúde.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
14/05/2002
RPI 1636
#6.1
16/01/2001
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#3.1
24/12/1996
RPI 1360
#2.1
12/12/1995
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