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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE INTRODUÇÃO DE ADITIVOS E COADJUVANTES PARA O ACONDICIONAMENTO DE BEBIDAS EM EMBALAGENS PLÁSTICAS

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9700569

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/04/1997

Publicação

22/12/1998

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito18/04/97
  2. Publicação22/12/98
  3. Exame
  4. Indeferido27/02/07
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 27/02/2007. A invenção não chegou a ser patenteada.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/02/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Rhodia-Ster S/A

BA, BR

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Inventores

R. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

PROCESSO DE INTRODUÇÃO DE ADITIVOS E COADJUVANTES PARA ACONDICIONAMENTO DE BEBIDAS EM EMBALAGENS PLASTICAS. O processo desenvolvido pela Requerente é caracterizada pela introdução em bebidas (durante uma única ou mais de uma das etapas de sua fabricação) de uma composição contendo: (A) um ou mais complexos enzimáticos; (B) um ou mais agentes conservantes e opcionalmente, (C) outros aditivos alimentares, de forma a permitir o uso de embalagens plásticas em produtos sensíveis ao oxigênio e/ou que requeram algum tipo tratamento térmico do tipo pasteurização, normalmente impossível de ser realizado em embalagens plásticas comuns. O complexo enzimático (A), tem como função principal a catálise de reações que consumam o oxigênio dissolvido na bebida e no "headspace", sem afetar as características sensoriais da bebida. O complexo enzimático pode compreender principalmente duas enzimas: glucose-oxidase e catalase. A glucose-oxidase catalisa a reação do oxigênio com glucose, formando ácido glucônico e água oxigenada que posteriormente é consumida pela catalase, formando água e metade do oxigênio original. Estas duas reações ocorrem em cadeia até eliminação total do oxigênio. Durante a "vida de prateleira", o oxigênio que penetra pelas paredes da embalagem plástica também será consumido pelo mesmo processo, caso o oxigênio já esteja na embalagem logo após o envase, ele será consumido da mesma forma, dando uma proteção extra ao produto. Os conservantes (B) preservam microbiologicamente a bebida. Podem ser utilizados como conservantes ácido alquil p-hidróxi-benzóico ou ésteres derivados deste, como por exemplo: éster do ácido metil p-hidróxi-benzóico, éster do ácido etil p- hidróxi-benzóico, éster do ácido propil p-hidróxi-benzóico, éster do ácido butil p-hidróxi-benzóico, éster do ácido heptil p-hidróxi-benzóico e éster do ácido octil p-hidróxi-benzóico. Todos são mais ativos, contra leveduras e bactérias, do que o ácido benzóico, podendo-se utilizar doses menores. Em conjunto, estes conservantes tem ação somatória e sinergística, evitando a multiplicação de microrganismos. Outros aditivos alimentares (C) também podem, opcionalmente, ser adicionados, como os anti-oxidantes ácido eritórbico e seus sais e/ou ácido ascórbico e seus sais e também estabilizantes conhecidos do homem da técnica como por exemplo, alginato de propileno glicol. Devido às características da bebida aditivada com o processo proposto, pode ser utilizada qualquer tipo de embalagem, seja ela lata, vidro, cartão ou materiais plásticos, como exemplo podemos citar, embalagens tipo PET, PEN, PVC, PP, PE, PC, blendas PET/PEN, multicamadas com um ou mais polímeros, etc.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#9.2

De acordo com o art. 36 da LPI (Lei 9279/96) §2º, o pedido volta a exame sendo considerado não patenteável pelas razões expostas no parecer técnico anterior. Portanto, INDEFIRO o presente pedido de patente como invenção de acordo com o art. 8º da LPI.

27/02/2007

RPI 1886

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

27/06/2006

RPI 1851

Publicação do pedido de patente

#3.1

22/12/1998

RPI 1459

Pedido de patente depositado

#2.1

24/06/1997

RPI 1386

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