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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÕES SECAS

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · JP1996003772

Dados do pedido

Número

PI9612236

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/12/1996

Publicação

13/07/1999

PCT

JP1996003772

Andamento no INPI

Discussão judicial
  1. Depósito25/12/96
  2. Publicação13/07/99
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

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Depositantes e inventores

Depositantes

Otsuka Pharmaceutical Co., LTD.

JP

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Inventores

C. Y. (pessoa física)

JP

K. S. (pessoa física)

JP

S. I. (pessoa física)

JP

Y. K. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

7/336714 · 25/12/1995

Resumo técnico

Patente de Invenção: "COMPOSIÇÕES SECAS" . O objeto da presente invenção é prover uma composição seca tendo as seguintes propriedades vantajosas. Ou seja, mesmo quando deixada em um ambiente altamente úmido, a composição seca de presente invenção escassamente perde sua atividade farmacológica, não sofre deliqüescência e retém seu estado seco por um longo período de tempo. Uma composição seca da presente invenção compreende pelo menos um de ingredientes ativos selecionados do grupo consistindo em proteínas farmacologicamente ativas e polipeptídios farmacologicamente ativos e como um estabilizador pelo menos um de estabilizantes hidrofóbicos selecionados do grupo consistindo de aminoácidos hidrofóbicos, dipeptídios hidrofóbicos, e tripeptídios hidrofóbicos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

19.1

INPI-52400.061558/2013-85@13ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Ordinária / Propriedade Industrial@ Processo : 0132272-32.2013.4.02.5101 (2013.51.01.132272-3)@ Autor: Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI@ Réu: REGENTS OF THE UNIVERSITY OF MINNESOTA, OKLAHOMA STATE UNIVERSITY, OTSUKA PHARMACEUTICAL CO. LTD., PLASMASEAL CORPORATION e NYCOMED GMBH.@ Decisão: Homologo, por sentença, para que se produza os seus jurídicos e legais efeitos, os acordos firmados entre o INPI e as Rés, conforme fls. 87/89, 93/96, 138/139, 192/193 e 245, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, nos moldes do artigo 269, III do Código do Processo Civil, em relação às aludidas empresas rés e aos pedidos referentes às patentes números PI9610681-6,PI9612236-6, PI9612126-2, PI9510790-8 e PI9507811-8.

18/02/2015

RPI 2302

Extinção — restauração

#21.2

Solicitada através da petição 860130003746, de 03/10/2013

17/12/2013

RPI 2241

22.15

INPI-52400.061558/2013 @Origem: Juízo da 013ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo Nº0132272-32.2013.4.02.5101 @Ação de Nulidade das Patentes submetidas ao mailbox (art. 229, parágrafo único da LPI); Alternativamente, a decretação da nulidade parcial para correção do prazo de vigência; Subsidiariamente, caso se entenda não ser o caso de nulidade, a correção do ato administrativo para adequação da vigência das patentes. @Autor: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI @Réu: Nycomed GmbH, Oklahoma State University, Regests Of The University Of Minnesota, Otsuka Pharmaceutical Co Ltd, Plasmaseal Corporation

08/10/2013

RPI 2231

Concessão da patente

#16.1

30/01/2007

RPI 1882

Deferimento

#9.1

17/10/2006

RPI 1867

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

25/10/2005

RPI 1816

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

13/07/2004

RPI 1749

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/07/1999

RPI 1488

Monitoramento de patentes

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