(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

CICLOPEPTOLÍDEOS E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA QUE OS CONTÊM.

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP1996005123

Dados do pedido

Número

PI9611619

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/11/1996

Publicação

30/03/1999

PCT

EP1996005123

Andamento no INPI

  1. Depósito20/11/96
  2. Publicação30/03/99
  3. Exame
  4. Deferimento20/10/09
  5. Concessão10/08/10
  6. Extinto14/09/21

Patente concedida em 10/08/2010 e depois extinta em 14/09/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Novartis AG (Novartis SA) (Novartis Inc.)

CH

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

B. O. (pessoa física)

AT

C. F. (pessoa física)

AT

D. G. (pessoa física)

DE

M. D. (pessoa física)

CH

T. F. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Prioridades unionistas

GB

9523744.2 · 21/11/1995

GB

9604406.0 · 01/03/1996

GB

9613990.2 · 04/07/1996

Resumo técnico

Patente de Invenção: "CICLOPEPTOLÍDEOS" . Ciclopeptolídeos da fórmula I: (I) em que A, B, R~ 1~Leu, Leu, C, X e Y são conforme definidos, são inibidores da expressão das moléculas de adesão e inibidores da liberação de TNF e são, assim, úteis para o tratamento de doenças inflamatórias e outras doenças, as quais envolvem níveis elevados da expressão das moléculas de adesão e/ou são mediadas pelo TNF.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente a 15º, 16º, 17º, 18º, 19º e 20º retribuição anual.

14/09/2021

RPI 2645

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2234 de 29/10/2013 por ter sido indevida.

24/11/2020

RPI 2603

19.1

INPI-52400.104054/14@Seção Judiciária do Rio de janeiro-13ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Processo nº0001852-02.2014.4.02.5101@Autor:INPI-INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL@Réu(s):NOVARTIS AG (NOVARTIS AS)(NOVARTIS INC.) e NOVARTIS CONSUMER HEALTH S.A@Decisão:HOMOLOGO O ACORDO firmado,julgamento extinto o processo com resolução de mérito, forte no art.269,III do Código de Processo Civil.

08/04/2014

RPI 2257

24.8

EXTINÇÃO DEFINITIVA - ART. 78 INCISO IV DA LPI

29/10/2013

RPI 2234

22.15

INPI-52400.062008/2013 @Origem: Juízo da 013ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo Nº 0132270-62.2013.4.02.5101 @Ação de Nulidade das Patentes submetidas ao mailbox (art. 229, parágrafo único da LPI); Alternativamente, a decretação da nulidade parcial para correção do prazo de vigência; Subsidiariamente, caso se entenda não ser o caso de nulidade, a correção do ato administrativo para adequação da vigência das patentes. @Autor: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI @Réu:Nippon Kayaku Kabushiki Kaisha, Novartis AG, Novartis SA, NovartisIns, Novartis Consumer Health S.A.

08/10/2013

RPI 2231

Concessão da patente

#16.1

10/08/2010

RPI 2066

Deferimento

#9.1

20/10/2009

RPI 2024

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

21/10/2008

RPI 1972

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

14/08/2007

RPI 1910

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

28/11/2006

RPI 1873

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

30/03/1999

RPI 1473

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.