Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Referente a 15º, 16º, 17º, 18º, 19º e 20º retribuição anual.
14/09/2021
RPI 2645
Dados do pedido
Número
PI9611619Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP1996005123 Patente concedida em 10/08/2010 e depois extinta em 14/09/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Novartis AG (Novartis SA) (Novartis Inc.)
CH
Inventores
B. O. (pessoa física)
AT
C. F. (pessoa física)
AT
D. G. (pessoa física)
DE
M. D. (pessoa física)
CH
T. F. (pessoa física)
CH
Classificação IPC
Prioridades unionistas
GB
9523744.2 · 21/11/1995
GB
9604406.0 · 01/03/1996
GB
9613990.2 · 04/07/1996
Resumo técnico
Patente de Invenção: "CICLOPEPTOLÍDEOS" . Ciclopeptolídeos da fórmula I: (I) em que A, B, R~ 1~Leu, Leu, C, X e Y são conforme definidos, são inibidores da expressão das moléculas de adesão e inibidores da liberação de TNF e são, assim, úteis para o tratamento de doenças inflamatórias e outras doenças, as quais envolvem níveis elevados da expressão das moléculas de adesão e/ou são mediadas pelo TNF.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.6
Referente a 15º, 16º, 17º, 18º, 19º e 20º retribuição anual.
14/09/2021
RPI 2645
Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2234 de 29/10/2013 por ter sido indevida.
24/11/2020
RPI 2603
INPI-52400.104054/14@Seção Judiciária do Rio de janeiro-13ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Processo nº0001852-02.2014.4.02.5101@Autor:INPI-INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL@Réu(s):NOVARTIS AG (NOVARTIS AS)(NOVARTIS INC.) e NOVARTIS CONSUMER HEALTH S.A@Decisão:HOMOLOGO O ACORDO firmado,julgamento extinto o processo com resolução de mérito, forte no art.269,III do Código de Processo Civil.
08/04/2014
RPI 2257
EXTINÇÃO DEFINITIVA - ART. 78 INCISO IV DA LPI
29/10/2013
RPI 2234
INPI-52400.062008/2013 @Origem: Juízo da 013ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo Nº 0132270-62.2013.4.02.5101 @Ação de Nulidade das Patentes submetidas ao mailbox (art. 229, parágrafo único da LPI); Alternativamente, a decretação da nulidade parcial para correção do prazo de vigência; Subsidiariamente, caso se entenda não ser o caso de nulidade, a correção do ato administrativo para adequação da vigência das patentes. @Autor: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI @Réu:Nippon Kayaku Kabushiki Kaisha, Novartis AG, Novartis SA, NovartisIns, Novartis Consumer Health S.A.
08/10/2013
RPI 2231
#16.1
10/08/2010
RPI 2066
#9.1
20/10/2009
RPI 2024
#6.1
21/10/2008
RPI 1972
#6.1
14/08/2007
RPI 1910
#6.1
28/11/2006
RPI 1873
#1.3
30/03/1999
RPI 1473
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