Indeferimento
#9.2
De acordo com o art. 36 da LPI (Lei 9279/96) § 2º, o pedido volta a exame sendo considerado não patenteável pelas razões expostas no parecer técnico anterior.
26/08/2008
RPI 1964
Dados do pedido
Número
PI9611452Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IL1996000161 Pedido indeferido pelo INPI em 26/08/2008. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/08/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Yeda Research and Development Co Ltd
IL
Inventores
A. B. (pessoa física)
IL
A. S. (pessoa física)
IL
G. H. (pessoa física)
DE
H. S. (pessoa física)
DE
Y. S. (pessoa física)
IL
Classificação IPC
Prioridades unionistas
IL
116126 · 24/11/1995
Resumo técnico
Patente de Invenção. "DERIVADOS SINTÉTICOS DE BACTERIOCLOROFILA SUBTITUÍDA COM METAL E O USO DOS MESMOS". Bacterioclorofilas metalizadas da fórmul [M] - BCH, na qual M é um átomo de metal selecionaod dentre Pd, Co, Ni, Cu, Zn e Mn divalentes, Fe, Mn e Cr trivalentes, e Sn e Pt tetravalentes, e BChl representa o resíduo de um derivado de bacterioclorofila desmetalizada, natural ou sintética, são preparadas pelo transmetalação dos derivados de [Cd] - BChl correspondentes, que têm na posição 17^ 3^ um grupo COOR~ 1~, no qual R~ 1~ é um resíduo de hidrocarbila C~ 1~ - C~ 25~ e ainda a transesterificação opcional do 17^ 3^ - COOR~ 1~ do [M] - BChl obtido. Os compostos são para uso da terapia e no diagnóstico fotodinâmico e para exterminar e agentes infecciosos, como por exemplo, bactérias e vírus tanto em produtos biológicos como em tecido vivo. Os compostos de preferência são aqueles da fórmula (I'), nos quais R~ 1~ é um resíduo selecionado dentre (i) hodrocarbila opcionalmente substituida ; (ii) aminoácido ou peptídio que contenha hodróxi ou um derivado dos mesmos; e (iii) um peptídio ou um ligante de célula que contenha hidróxi, como por exemplo um peptídio ou proteína, ligado ao grupo COO-através de um espaçador como definido em (i).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
De acordo com o art. 36 da LPI (Lei 9279/96) § 2º, o pedido volta a exame sendo considerado não patenteável pelas razões expostas no parecer técnico anterior.
26/08/2008
RPI 1964
#7.1
15/01/2008
RPI 1932
#7.1
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RPI 1760
#1.3
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