Indeferimento
#9.2
07/03/2023
RPI 2722
Dados do pedido
Número
112017017115Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IL2016050156 Pedido indeferido pelo INPI em 07/03/2023. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
YEDA RESEARCH AND DEVELOPMENT CO LTD
IL
Inventores
D. T. (pessoa física)
IL
I. A. (pessoa física)
IL
I. S. (pessoa física)
IL
I. S. (pessoa física)
IL
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/113,551 · 09/02/2015
Resumo técnico
USO DE AGENTE ANTIPATOGÊNICO, USO DE AGENTE QUE REGULA DE FORMA DESCENDENTE UM POLIPEPTÍDEO ASSOCIADO À MATRIZ EXTRACELULAR, MÉTODO PARA TRATAMENTO OU PREVENÇÃO DE DOENÇA ASSOCIADA A INFECÇÃO SECUNDÁRIA EM UM INDIVÍDUO INFECTADO COM UM PATÓGENO, MÉTODO PARA TRATAMENTO DE INDIVÍDUO INFECTADO COM UM PATÓGENO, ARTIGO DE FABRICAÇÃO OU COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, E MÉTODO PARA TRATAMENTO DA GRIPE, fornece um método para tratamento ou prevenção de uma doença associada a uma infecção secundária em um indivíduo infectado por um patógeno; o método compreende administrar a um indivíduo uma quantidade terapeuticamente eficaz de um agente antipatogênico direcionado ao patógeno e uma quantidade terapeuticamente eficaz de um agente que regula de forma descendente, pelo menos, um polipeptídeo associado à matriz extracelular.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
07/03/2023
RPI 2722
#7.1
16/11/2022
RPI 2706
#6.21
21/09/2021
RPI 2646
Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021
08/09/2021
RPI 2644
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/10/2019
RPI 2543
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
03/04/2018
RPI 2465
#1.1
22/08/2017
RPI 2433
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