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Dado oficial do INPI

PROCESSO E DISPOSITIVO PARA A CONDUÇÃO DE LINGOTES EM UMA INSTALAÇÃO DE FUNDIÇÃO CONTÍNUA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · DE1996002080

Dados do pedido

Número

PI9611287

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/10/1996

Publicação

28/09/1999

PCT

DE1996002080

Andamento no INPI

  1. Depósito25/10/96
  2. Publicação28/09/99
  3. Exame
  4. Deferimento29/08/00
  5. Concessão23/01/01
  6. Extinto23/03/21

Patente concedida em 23/01/2001 e depois extinta em 23/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. A. (pessoa física)

DE

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Inventores

D. P. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

195 42 180.9 · 03/11/1995

Resumo técnico

Patente de Invenção: "PROCESSO E DISPOSITIVO PARA A CONDUÇÃO DE LINGOTES EM UMA INSTALAÇÃO DE FUNDIÇÃO CONTÍNUA" . A invenção refere a um processo para a condução de lingotes em uma instalação de fundição contínua (11), que opera continuamente, em particular em uma instalação para a produção de pranchas planas delgadas feitas de aço, com uma lingoteira (12) e uma armação de condução de lingote provida com um equipamento de resfriamento (31). Neste caso, calor é removido indiretamente do lingote (B), após a saída da lingoteira (12), o lingote (B), ao menos em segmentos, é mantido na forma por um meio gasoso, conduzido na direção de descarga de lingote e adicionalmente resfriado. Ainda, o lingote (B), adicionalmente, é movimentado em uma maneira definida, por meios mecânicos, a uma velocidade predeterminada, através da armação de lingote, sendo que o lingote (B) é acelerado ou frenado em sua velocidade. A invenção ainda se refere a um dispositivo para a realização do processo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2605 de 08-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/03/2021

RPI 2620

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª e 14ª anuidades.

08/12/2020

RPI 2605

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2256 de 01/04/2014 por ter sido indevida.

24/11/2020

RPI 2603

24.8

01/04/2014

RPI 2256

24.3

referente a 7ª,8ª,9ª,10ª,11ª,12ª,13ª e 14ª anuidades

31/05/2011

RPI 2108

Concessão da patente

#16.1

23/01/2001

RPI 1568

Deferimento

#9.1

29/08/2000

RPI 1547

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

28/09/1999

RPI 1499

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