Carta-patente expirada
#21.1
Patente extinta em 20/09/2016
01/11/2016
RPI 2391
Dados do pedido
Número
PI9610485Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP1996002710 Carta-patente expirada em 01/11/2016: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/11/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Wakunaga Pharmaceutical Co., Ltd.
JP
Inventores
A. Y. (pessoa física)
JP
H. A. (pessoa física)
JP
N. H. (pessoa física)
US
Y. K. (pessoa física)
JP
Y. O. (pessoa física)
JP
Y. N. (pessoa física)
JP
Y. H. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
7-269280 · 22/09/1995
JP
8-178462 · 19/06/1996
Resumo técnico
"NOVOS DERIVADOS DE ÁCIDO PIRIDONO CARBOXÍLICO OU SEUS SAIS, E AGENTES ANTIBACTERIAIS CONTENDO OS MESMOS COMO SEUS COMPONENTES EFETIVOS". Trata-se de um derivado de ácido piridono carboxílico representado pela seguinte fórmula genérica (1): [onde R^ 1^ representa átomo de hidrogenio ou um grupo protetor carboxila; R^ 2^ representa grupo hidroxila, um grupo alcoxi inferior, ou um grupo amino substituído ou não-substituído; R^ 3^ representa átomo de hidrogenio ou um átomo de halogenio; R^ 4^ representa um átomo de hidrogenio ou um átomo de halogenio; R^ 5^ representa um átomo de halogenio ou um grupo amino cíclico saturado opcionalmente substituído; R^ 6^ representa átomo de hidrogenio, um átomo de halogênio, grupo nitro, ou um grupo amino opcionalmente substituído; X, Y e Z podem ser idênticos ou diferentes e respectivamente representam átomo de nitrogenio, -CH= OU -CR^ 7^= (onde R^ 7^ representa um grupo alquila inferior, um átomo de halogenio, grupo amino opcionalmente substituídos; X, Y,e Z podem ser idênticos ou diferentes e respectivamente representam átomo de nitrogênio, -CH- ou CR^ 7^= (onde R^ 7^ representa um grupo alquila inferior, um átomo de halogênio, ou grupo ciano) ( com a condição de que pelo menos um de X,Y e Z representa o átomo de nitrogênio), e W representa átomo de nitrogênio ou -CR^ 8^= (onde R^ 8^representa átomo de hidrogênio, um átomo de halogênio. ou um grupo alquila inferior)] ou seu sal, assim como um agente antibacterial contendo tal composto são providos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.1
Patente extinta em 20/09/2016
01/11/2016
RPI 2391
Referente a RPI 2066 de 10/08/2010, quanto ao prazo de validade por determinação da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
05/08/2014
RPI 2274
INPI-52400.061596/13@Seção Judiciária do Rio de Janeiro - 13ª Vara Federal@Processo nº 2013.51.01.132367-3@Autor: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL – INPI @ Réu(s): RAPIGENE INC., WAKUNAGA PHARMACEUTICAL CO.LTD., COMMONWEALTH SCIENTIFIC AND INDUSTRIAL RESEARCH ORGANISATION, PIG RESEARCH AND DEVELOPMENT CORPORATION, CONNAUGHT LABORATORIES LIMITED E ID BIOMEDICAL CORPORATION @Decisão: Ante o exposto: a) julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com base no art. 267, inciso VI, do CPC, pela perda do objeto, em relação ao pedido formulado em face de RAPIGENE INC., quanto à patente PI9707056-4; b) julgo procedente a pretensão do INPI em relação à empresa WAKUNAGA PHARMACEUTICAL, resolvendo o mérito, nos termos do art. 269, II, do CPC, para determinar a readequação do prazo de vigência das patentes PI9612862-3 e PI9610485-6 para vinte anos contados a partir dos respectivos depósitos, nos termos do parágrafo único do art. 229 c/c o caput do art. 40 da LPI; c) julgo parcialmente procedente a pretensão do INPI em relação às empresas COMMONWEALTH SCIENTIFIC AND INDUSTRIAL RESEARCH ORGANISATION, PIG RESEARCH AND DEVELOPMENT CORPORATION, CONNOAUGHT LABORATORIES LIMITED E ID BIOMEDICAL CORPORATION, resolvendo o mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC, para decretar a nulidade parcial das patentes PI9610848-7, PI 9506272-6, PI9610872-0 e PI9607651-8, apenas no que se refere ao prazo de vigência das mesmas, para determinar a sua readequação para vinte anos contados a partir dos respectivos depósitos, nos termos do parágrafo único do art. 229 c/c o caput do art. 40 da LPI.Antecipo os efeitos da tutela, a fim de determinar a imediata readequação do prazo de vigência das patentes mencionadas nos itens ‘b’ e ‘c’ para vinte anos contados a partir dos respectivos depósitos, nos termos do parágrafo único do art. 229 c/c o caput do art. 40 da LPI, conforme tabela a seguir:Titular: Wakunaga Pharmaceutical Co., Ltd - PI9610485-6 - Prazo de Vigência: 20/09/2016.Titular: Wakunaga Pharmaceutical Co., Ltd - PI9612862-3 - Prazo de Vigência: 20/09/2016.Titular: Commonwealth Scientific and Industrial Research Organisation PIG Research and Development Corporation - PI9610848-7 - Prazo de Vigência: 01/11/2016. Titular: Connaught Laboratories Limited - PI9506272-6 - Prazo de Vigência: 21/07/2015.Titular: Connaught Laboratories Limited - PI9610872-0 - Prazo de Vigência: 11/10/2016.Titular: ID Biomedical Corporation - PI9607651-8 - Prazo de Vigência: 15/03/2016.
29/07/2014
RPI 2273
INPI-52400.061596/2013 @Origem: Juízo da 013ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo Nº 0132367-62.2013.4.02.5101 @Ação de Nulidade das Patentes submetidas ao mailbox (art. 229, parágrafo único da LPI); Alternativamente, a decretação da nulidade parcial para correção do prazo de vigência; Subsidiariamente, caso se entenda não ser o caso de nulidade, a correção do ato administrativo para adequação da vigência das patentes. @Autor: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI @Réu: Rapigene, Inc, Wakanaga Pharmaceutical Co., Ltd, Commonwealth Scientific and Industrial Research Organisation, PIG Research and Development Corporation, Connaught Laboratories Limited, ID Biomedical Corporation.
08/10/2013
RPI 2231
#16.1
10/08/2010
RPI 2066
#9.1
13/10/2009
RPI 2023
#6.1
14/11/2006
RPI 1871
#6.1
13/07/2004
RPI 1749
#1.3
27/07/1999
RPI 1490
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