Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
28/12/2021
RPI 2660
Dados do pedido
Número
112018076175Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2017021899 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
WAKUNAGA PHARMACEUTICAL CO., LTD.
JP
Inventores
A. S. (pessoa física)
JP
A. S. (pessoa física)
JP
D. K. (pessoa física)
JP
K. N. (pessoa física)
JP
M. A. (pessoa física)
JP
S. I. (pessoa física)
JP
T. H. (pessoa física)
JP
T. K. (pessoa física)
JP
Y. K. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2016-118484 · 15/06/2016
JP
2017-056474 · 22/03/2017
Resumo técnico
São fornecidos um novo derivado do ácido piridonacarboxílico ou um sal deste tendo um excelente efeito em bactérias tais como Staphylococcus aureus, Pseudomonas aeruginosa e Clostridium difficile resistentes à meticilina e não sendo suscetível a bombas de efluxo de fármacos, e um agente antimicrobiano compreendendo o mesmo. Um derivado do ácido piridonacarboxílico representado pela Fórmula (1), em que R1 é um átomo de hidrogênio, um átomo de halogênio, um grupo alquila inferior ou um grupo amino; R2 é um grupo -NH-R6, em que R6 é um átomo de hidrogênio, um grupo alquila inferior, um grupo alquila inferior amino ou semelhantes; um grupo -O-R7, em que R7 é um átomo de hidrogênio, um grupo alquila inferior ou semelhantes; um grupo -(CH2)m-R8, em que R8 é um grupo amino ou semelhantes e m é um número inteiro de 1 a 4); ou um grupo amino cíclico representado pela seguinte Fórmula (2), em que Y representa NH ou C-R9aR9b, em que R9a e R9b são independentemente átomo de hidrogênio, um grupo alquila inferior, um grupo amino, um grupo amino alquila inferior ou semelhantes; e n e p são um número inteiro de 1 ou 2; R3 é um átomo de hidrogênio, um átomo de halogênio, um grupo alquila inferior ou semelhantes; R4 é um átomo de hidrogênio ou um grupo carboxila-grupo protetor; e R5 é um átomo de hidrogênio ou um grupo hidroxila-grupo protetor; ou um sal deste.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
28/12/2021
RPI 2660
#15.35
21/09/2021
RPI 2646
#6.23
08/09/2021
RPI 2644
#7.5
24/08/2021
RPI 2642
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei n? 10196/2001, que modificou a Lei n? 9279/96, a concess?o da patente est? condicionada ? anu?ncia pr?via da ANVISA. Considerando a aprova??o dos termos do Parecer n? 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial N? 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as provid?ncias cab?veis.
20/07/2021
RPI 2637
#1.3
26/03/2019
RPI 2516
#1.1
26/12/2018
RPI 2503
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.