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Dado oficial do INPI

NOVO DERIVADO DE ÁCIDO PIRIDONACARBOXÍLICO OU SAL DESTE

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · JP2017021899

Dados do pedido

Número

112018076175

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/06/2017

Publicação

26/03/2019

PCT

JP2017021899

Andamento no INPI

  1. Depósito14/06/17
  2. Publicação26/03/19
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

WAKUNAGA PHARMACEUTICAL CO., LTD.

JP

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Inventores

A. S. (pessoa física)

JP

A. S. (pessoa física)

JP

D. K. (pessoa física)

JP

K. N. (pessoa física)

JP

M. A. (pessoa física)

JP

S. I. (pessoa física)

JP

T. H. (pessoa física)

JP

T. K. (pessoa física)

JP

Y. K. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2016-118484 · 15/06/2016

JP

2017-056474 · 22/03/2017

Resumo técnico

São fornecidos um novo derivado do ácido piridonacarboxílico ou um sal deste tendo um excelente efeito em bactérias tais como Staphylococcus aureus, Pseudomonas aeruginosa e Clostridium difficile resistentes à meticilina e não sendo suscetível a bombas de efluxo de fármacos, e um agente antimicrobiano compreendendo o mesmo. Um derivado do ácido piridonacarboxílico representado pela Fórmula (1), em que R1 é um átomo de hidrogênio, um átomo de halogênio, um grupo alquila inferior ou um grupo amino; R2 é um grupo -NH-R6, em que R6 é um átomo de hidrogênio, um grupo alquila inferior, um grupo alquila inferior amino ou semelhantes; um grupo -O-R7, em que R7 é um átomo de hidrogênio, um grupo alquila inferior ou semelhantes; um grupo -(CH2)m-R8, em que R8 é um grupo amino ou semelhantes e m é um número inteiro de 1 a 4); ou um grupo amino cíclico representado pela seguinte Fórmula (2), em que Y representa NH ou C-R9aR9b, em que R9a e R9b são independentemente átomo de hidrogênio, um grupo alquila inferior, um grupo amino, um grupo amino alquila inferior ou semelhantes; e n e p são um número inteiro de 1 ou 2; R3 é um átomo de hidrogênio, um átomo de halogênio, um grupo alquila inferior ou semelhantes; R4 é um átomo de hidrogênio ou um grupo carboxila-grupo protetor; e R5 é um átomo de hidrogênio ou um grupo hidroxila-grupo protetor; ou um sal deste.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

28/12/2021

RPI 2660

Adição na publicação

#15.35

21/09/2021

RPI 2646

Parecer de pré-exame

#6.23

08/09/2021

RPI 2644

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

24/08/2021

RPI 2642

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei n? 10196/2001, que modificou a Lei n? 9279/96, a concess?o da patente est? condicionada ? anu?ncia pr?via da ANVISA. Considerando a aprova??o dos termos do Parecer n? 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial N? 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as provid?ncias cab?veis.

20/07/2021

RPI 2637

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/03/2019

RPI 2516

Alteração de dados cadastrais

#1.1

26/12/2018

RPI 2503

Monitoramento de patentes

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