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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A OPERAÇÃO DE UMA INSTALAÇÃO DE FUNDIÇÃO CONTÍNUA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · DE1996001441

Dados do pedido

Número

PI9609824

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/07/1996

Publicação

06/07/1999

PCT

DE1996001441

Andamento no INPI

  1. Depósito26/07/96
  2. Publicação06/07/99
  3. Exame
  4. Deferimento30/10/01
  5. Concessão28/05/02
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 28/05/2002 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. A. (pessoa física)

DE

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Inventores

F. P. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

195 29 046.1 · 31/07/1995

Resumo técnico

Patente da Invenção: "PROCESSO E INSTALAÇÃO PARA A OPERAÇÃO DE UMA INSTALAÇÃO DE FUNDIÇÃO CONTÍNUA" . A invenção refere-se a um processo para a operação de uma instalação de fundição contínua com uma máquina estacionária de fundição de biletes, que apresenta uma coquilha, unida através de uma mesa rolante a um forno de compensação. No caso, determinado o formato da placa na saída de coquilha, dos parâmetros de fundição é ajustada pelo menos a velocidade de fundição de tal maneira que a placa, ao entrar no forno de compensação, possui a temperatura de laminação desejada da tira laminada à quente a ser produzida e de que a ponta da cratera líquida se encontra sempre na região da boca da máquina de fundição contínua e que são tomadas medidas para a influenciação do conteúdo de energia térmica da placa após deixar a máquina de fundição contínua. Além disso, a invenção se refere ainda à máquina de fundição contínua de biletes.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª e 15ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2256 de 01/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

01/04/2014

RPI 2256

24.3

Referente a 8ª,9ª,11ª,12ª,13ª,14ª e 15ª anuidade(s).

07/06/2011

RPI 2109

Concessão da patente

#16.1

28/05/2002

RPI 1638

Deferimento

#9.1

30/10/2001

RPI 1608

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/08/2000

RPI 1544

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/07/1999

RPI 1487

Monitoramento de patentes

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