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Dado oficial do INPI

DERIVADOS DE 7H-PIRROL[2,3-d]PIRIMIDINA, E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA.

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP1996002728

Dados do pedido

Número

PI9609617

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/06/1996

Publicação

25/05/1999

PCT

EP1996002728

Andamento no INPI

  1. Depósito24/06/96
  2. Publicação25/05/99
  3. Exame
  4. Deferimento01/09/09
  5. Concessão27/07/10
  6. Extinto14/09/21

Patente concedida em 27/07/2010 e depois extinta em 14/09/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Novartis AG (Novartis SA) (Novartis Inc.)

CH

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

G. B. (pessoa física)

CH

J. F. (pessoa física)

CH

P. T. (pessoa física)

CH

W. B. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

CH

0255/96 · 01/02/1996

CH

1224/96 · 13/05/1996

CH

1976/95 · 06/07/1995

CH

2498/95 · 01/09/1995

CH

3198/95 · 10/11/1995

Resumo técnico

Patente de Invenção: "PIRROLOPIRIMIDINAS E PROCESSOS PARA A PREPARAÇÃO DAS MESMAS" . São descritos derivados de 7H-pirrol[2,3-d] pirimidina de fórmula I na qual os símbolos são da maneira definida na reivindicação 1. Aqueles compostos inibem a quinase da proteína tirosina e podem ser usados no tratamento de doenças hipweproliferativas, por exemplo, doenças de tumor.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente a 16º, 17º, 18º, 19º e 20º retribuição anual.

14/09/2021

RPI 2645

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2234 de 29/10/2013 por ter sido indevida.

24/11/2020

RPI 2603

19.1

INPI-52400.104054/14@Seção Judiciária do Rio de janeiro-13ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Processo nº0001852-02.2014.4.02.5101@Autor:INPI-INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL@Réu(s):NOVARTIS AG (NOVARTIS AS)(NOVARTIS INC.) e NOVARTIS CONSUMER HEALTH S.A@Decisão:HOMOLOGO O ACORDO firmado,julgamento extinto o processo com resolução de mérito, forte no art.269,III do Código de Processo Civil.

08/04/2014

RPI 2257

24.8

EXTINÇÃO DEFINITIVA - ART. 78 INCISO IV DA LPI

29/10/2013

RPI 2234

22.15

INPI-52400.062008/2013 @Origem: Juízo da 013ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo Nº 0132270-62.2013.4.02.5101 @Ação de Nulidade das Patentes submetidas ao mailbox (art. 229, parágrafo único da LPI); Alternativamente, a decretação da nulidade parcial para correção do prazo de vigência; Subsidiariamente, caso se entenda não ser o caso de nulidade, a correção do ato administrativo para adequação da vigência das patentes. @Autor: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI @Réu:Nippon Kayaku Kabushiki Kaisha, Novartis AG, Novartis SA, NovartisIns, Novartis Consumer Health S.A.

08/10/2013

RPI 2231

Concessão da patente

#16.1

27/07/2010

RPI 2064

100

Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta - Patente.

01/09/2009

RPI 2017

Petição de recurso

#12.2

29/01/2008

RPI 1934

Indeferimento

#9.2

Indefiro o presente pedido, uma vez que não atende aos requisitos expostos no Art. 8° c/c 11da LPI, no Art. 24 c/c Art. 25 da LPI e no Art. 32 da LPI

30/10/2007

RPI 1921

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/04/2007

RPI 1891

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

31/01/2006

RPI 1830

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

27/09/2005

RPI 1812

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

25/05/1999

RPI 1481

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