Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Referente a 16º, 17º, 18º, 19º e 20º retribuição anual.
14/09/2021
RPI 2645
Dados do pedido
Número
PI9609617Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP1996002728 Patente concedida em 27/07/2010 e depois extinta em 14/09/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Novartis AG (Novartis SA) (Novartis Inc.)
CH
Inventores
G. B. (pessoa física)
CH
J. F. (pessoa física)
CH
P. T. (pessoa física)
CH
W. B. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
CH
0255/96 · 01/02/1996
CH
1224/96 · 13/05/1996
CH
1976/95 · 06/07/1995
CH
2498/95 · 01/09/1995
CH
3198/95 · 10/11/1995
Resumo técnico
Patente de Invenção: "PIRROLOPIRIMIDINAS E PROCESSOS PARA A PREPARAÇÃO DAS MESMAS" . São descritos derivados de 7H-pirrol[2,3-d] pirimidina de fórmula I na qual os símbolos são da maneira definida na reivindicação 1. Aqueles compostos inibem a quinase da proteína tirosina e podem ser usados no tratamento de doenças hipweproliferativas, por exemplo, doenças de tumor.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.6
Referente a 16º, 17º, 18º, 19º e 20º retribuição anual.
14/09/2021
RPI 2645
Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2234 de 29/10/2013 por ter sido indevida.
24/11/2020
RPI 2603
INPI-52400.104054/14@Seção Judiciária do Rio de janeiro-13ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Processo nº0001852-02.2014.4.02.5101@Autor:INPI-INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL@Réu(s):NOVARTIS AG (NOVARTIS AS)(NOVARTIS INC.) e NOVARTIS CONSUMER HEALTH S.A@Decisão:HOMOLOGO O ACORDO firmado,julgamento extinto o processo com resolução de mérito, forte no art.269,III do Código de Processo Civil.
08/04/2014
RPI 2257
EXTINÇÃO DEFINITIVA - ART. 78 INCISO IV DA LPI
29/10/2013
RPI 2234
INPI-52400.062008/2013 @Origem: Juízo da 013ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo Nº 0132270-62.2013.4.02.5101 @Ação de Nulidade das Patentes submetidas ao mailbox (art. 229, parágrafo único da LPI); Alternativamente, a decretação da nulidade parcial para correção do prazo de vigência; Subsidiariamente, caso se entenda não ser o caso de nulidade, a correção do ato administrativo para adequação da vigência das patentes. @Autor: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI @Réu:Nippon Kayaku Kabushiki Kaisha, Novartis AG, Novartis SA, NovartisIns, Novartis Consumer Health S.A.
08/10/2013
RPI 2231
#16.1
27/07/2010
RPI 2064
Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta - Patente.
01/09/2009
RPI 2017
#12.2
29/01/2008
RPI 1934
#9.2
Indefiro o presente pedido, uma vez que não atende aos requisitos expostos no Art. 8° c/c 11da LPI, no Art. 24 c/c Art. 25 da LPI e no Art. 32 da LPI
30/10/2007
RPI 1921
#7.1
03/04/2007
RPI 1891
#6.1
31/01/2006
RPI 1830
#6.1
27/09/2005
RPI 1812
#1.3
25/05/1999
RPI 1481
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