Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
02/09/2003
RPI 1704
Dados do pedido
Número
PI9609440Tipo
Depósito
Publicação
PCT
FR1996001062 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/09/2003. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Rhone-Poulenc Rorer S.A.
FR
Inventores
A. C. (pessoa física)
FR
A. L. (pessoa física)
FR
A. T. (pessoa física)
FR
F. S. (pessoa física)
FR
J. P. (pessoa física)
FR
M. Z. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
95 08296 · 10/07/1995
Resumo técnico
PRODUTOS, SEU PROCESSO DE PREPARAÇÃO, ÁCIDO 4,9-ETANO-2-[2-(2-METOXIFENIL)PROP-2-EN-1-OIL]-9-FENIL-1,2,3,3A,9,9A-EXAÍDRO-IH-BENZO[F]ISOINDOL-3A-CARBOXÍLICO-(AS,4R,9R, 9AS) ENANTIÔMERO DEXTROGIRO, EVENTUALMENTE SOB FORMA DE ÉSTER E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA". Novos produtos de fórmula geral (I), sua preparação e as composições farmacêuticas que as contém. (I) sua preparação e as composições farmacêuticas que as contêm. Na fórmula geral (I), R representa: - um radical de fórmula geral -(CH~ 2~)~ m~-X~ 1~-(CH~ 2~)~n~-Z na qual - X~ 1~ = simples ligação ou O ou S, m = 0 ou 1 e n = 0, 1 ou 2, os radicais CH~ 2~ podendo ser substituídos por carboxi, alcoxicarbonila, carbamoíla, alcoíla-carbamoíla, dialcoíla-carbamoíla, amina, alcoilamina, dialcolamina e - Z representa - carboxi, - COOR~ 4~(R~ 4~ = alcoíla), ou - um radical CON(R~ 5~)(R~ 6~) ( R~ 5~ = hidrogênio ou alcoíla, R~ 6~ = hidrogênio ou alcoíla eventualmente substituído, ou R~ 5~ = hidrogênio ou alcoíla e R~ 6~ = hidroxi, alcoiloxi eventualmente substituída, ou amina, ou -PO(OR~ 7~)~ 2~ (R~ 7~ = hidrogênio ou alcoíla eventualmente substituído, ou então. um radical =CH~ 2~--+N^ /^~ \\~ R1 E R2 = hidrogênio ou halogênio ou alcoíla, alcoiloxi eventualmente substituído, ou R~ 1~ e R~ 2~ , em orto um com relação ao outro, formam um heterociclo contendo 1 a 2 heteroátomos, eventualmente substituídos, ou então R~ 1~ = hidrogênio ou halogênio ou alcoíla, alcoiloxi eventualmente substituído, e R~ 2~ = tioalcoíla R~ 3~ = hiodrogênio ou halogênio ou alcoíla, alceníla, alcoiloxi, alcoíltio, carboxi ou alcoílixicarbonila, X = O ou S ou -NH-, -CO-, metileno, etileno, alcoildeno ou 1,1-cicloalcoíla, e Y = O ou S. Os novos produtos de fórmula geral (I) são inibidores geral (I) são inibidores transferase que apresentam notáveis propriedades anti-tumorais e anti-leucêmicas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
02/09/2003
RPI 1704
#1.2
02/09/2003
RPI 1704
#6.1
12/11/2002
RPI 1662
#1.3
29/06/1999
RPI 1486
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