(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

MÓDULO DE AIR BAG

ExtintaPatente de InvençãoPCT · DE1996000871

Dados do pedido

Número

PI9609246

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/05/1996

Publicação

15/06/1999

PCT

DE1996000871

Andamento no INPI

  1. Depósito10/05/96
  2. Publicação15/06/99
  3. Exame
  4. Deferimento04/09/01
  5. Concessão19/03/02
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 19/03/2002 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

P. A. (pessoa física)

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

E. B. (pessoa física)

DE

H. A. (pessoa física)

DE

T. M. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

195 19 998.7 · 29/05/1995

Resumo técnico

Patente de Invenção: "MÓDULO DE AIR BAG" . A invenção refere-se a um módulo de air bag, em particular, a um módulo de ar bag para o passageiro, com saco de gás e gerador de gás, no qual o saco de gás apresenta, pelo menos, uma seção transversal estreitada em relação a, pelo menos, uma outra área. O saco de gás apresenta, em particular, na área do gerador de gás e/ou do bocal de insuflar (3), uma seção transversal estreitada, de tal forma que, o saco de gás, na posição alargada, tem a forma de pera ou de osso. Um saco de gás desse tipo apresenta a vantagem que ele, sem a disposição de tiras de retenção, é insuflado de forma visada, em uma determinada direção, uma vez que ele pode ser estender menos, nas áreas com seção transversal estreita, do que nas outras áreas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª e 15ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2256 de 01/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

01/04/2014

RPI 2256

24.3

Referente à 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª e 15ª anuidade(s).

14/06/2011

RPI 2110

Concessão da patente

#16.1

19/03/2002

RPI 1628

Deferimento

#9.1

04/09/2001

RPI 1600

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/06/1999

RPI 1484

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.