Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 1871 de 14/11/2006.
29/11/2011
RPI 2134
Dados do pedido
Número
PI9916683Tipo
Depósito
Publicação
PCT
DE1999004101 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/11/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Audi AG
DE
P. A. (pessoa física)
DE
Inventores
C. H. (pessoa física)
DE
C. R. (pessoa física)
DE
M. K. (pessoa física)
DE
M. N. (pessoa física)
DE
N. E. (pessoa física)
DE
U. S. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
198 60 933.7 · 30/12/1998
Resumo técnico
"MÓDULO DE AIRBAG". A presente invenção refere-se a um módulo de airbag disposto na área do teto de um veículo motorizado na frente dos ocupantes, e que compreende pelo menos um alojamento de módulo e uma bolsa de gás à qual um gerador de gás é associado. De acordo com a presente invenção, o alojamento de módulo (1) fica disposto de tal maneira que a abertura (2) do mesmo para o desdobramento do airbag (21) no caso de uma batida aponta na direção do pára-brisa (3). Além disso, o airbag (21) tem duas seções (4, 5) dentre as quais a primeira (4) é uma seção que, na primeira fase do desdobramento, se desdobra a partir do topo para baixo ao longo do pára-brisa (3), e a segunda (5) ilustra uma seção unida que fica em um desvio de 90 que se desdobra em uma direção ao corpo do ocupante (25) sob sua cabeça. Quando em um estado desdobrado, a primeira seção (4) tem um grau menor de expansão em uma direção ao ocupante (25) do que a segunda seção (5). O módulo de airbag é vantajoso no sentido de que o airbag, depois seu desdobramento, preenche o espaço na frente do ocupante pelo menos a uma grande extensão, e no sentido de que o airbag tem uma trajetória de desdobramento com a qual, durante o desdobramento, o airbag é desdobrado, também para um ocupante sentado muito à frente, a partir da posição acima do ocupante e em uma posição localizada na frente do ocupante sem colocar o ocupante em perigo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 1871 de 14/11/2006.
29/11/2011
RPI 2134
#8.6
referente á 6ª e 7ª anuidades.
14/11/2006
RPI 1871
#1.3
16/10/2001
RPI 1606
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