Carta-patente expirada
#21.1
Patente extinta em 06/05/2016
18/10/2016
RPI 2389
Dados do pedido
Número
PI9609235Tipo
Depósito
Publicação
PCT
RU1996000116 Carta-patente expirada em 18/10/2016: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/10/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Immunotech Developments Inc.
CA
V. D. (pessoa física)
RU
Inventores
A. K. (pessoa física)
RU
V. D. (pessoa física)
RU
Classificação IPC
Prioridades unionistas
RU
95108559 · 07/06/1995
Resumo técnico
"PETÍDEOS E PROCESSOS PARA SUA OBTENÇÃO". A invenção diz respeito à medicina, especificamente a processos de obtenção de substâncias biologicamente ativas com propriedades imuno-regulatórias, e pode ser usada na medicina, na ciência veterinária e na bioquímica experimental. O problema abrangido pela invenção é o de se produzir um novo peptídeo biologicamente ativo sintético com propriedades imuno-regulatórias, de fórmulas X-A-D-Trp-Y, em que A é D-Glu, iD-Glu; X é H ou Gly, Ala, Leu, Ile, Val, Nval, Pro, Tyr, Phe, D-Ala, D-Leu, D-Ile, D-Val, D-Bval, D-Pro, D-Pro, D-Tyr, D-Phe, D-Trp, ácido Y- aminobutírico, ácido -aminocapróico; Y é Gly, Ala, Leu, Ile, Val, Nval, Pro, Tyr, Phe, Trp, D-Ala, D-Leu, D-Ile, D-Val, D-NVal, D-Pro, D-Tyr, D-Phe, D-Trp, ácido y-aminobutírico, ácido -aminocapróico, -OH ou amida substituída (C~ 1~-C~ 3~). O processo de produção do peptídeo envolve a síntese de peptídeos que contêm glutamila, em solução, mediante a cisão de um anidrido interno do ácido glutâmico (D ou L) tribuloxicarbonílico com o apropriado sal de K de D-Trp-Y. Isto é seguido por separação 11500/cromatográfica de isômeros e Y. Síntese adicional foi efetuada estruturado-se uma cadeia de peptídeos utilizando-se ésteres ativados de ácidos amino tributiloxicarbonílicos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.1
Patente extinta em 06/05/2016
18/10/2016
RPI 2389
Referente a RPI 1984 de 13/01/2009, por determinação Judicial da 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Processo nº 0132351-11.2013.4.02.5101 - INPI 52400.061594/2013. Quanto ao prazo de validade.
27/09/2016
RPI 2386
INPI-52400.061594/2013-@Seção Judiciária do Rio de Janeiro – 9ª Vara Federal @Processo n° 0132351-11.2013.4.02.5101@Autor: INPI – INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @Réu: GLAXO GROUP LIMITED, GLAXO WELLCOME INC @Decisão: Isto posto, nos moldes do art.487, I do CPC, julgo procedente o pedido para RETIFICAR o prazo de vigência da patente mailbox n° PI 9609235-1, o qual passará a ter prazo de vigência até ser a viger até 06/05/2016, devendo o INPI realizar as anotações administrativas cabíveis e as respectivas publicações na Revista da Propriedade Industrial. Quanto aos demais pedidos, fica extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485 VI do CPC.
20/09/2016
RPI 2385
INPI-52400.061594/2013 @Origem: Juízo da 013ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo Nº 0132351-11.2013.4.02.5101 @Ação de Nulidade das Patentes submetidas ao mailbox (art. 229, parágrafo único da LPI); Alternativamente, a decretação da nulidade parcial para correção do prazo de vigência; Subsidiariamente, caso se entenda não ser o caso de nulidade, a correção do ato administrativo para adequação da vigência das patentes. @Autor: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI @Réu: Glaxo Group Limited, Glaxo Wellcome Inc, Immunotech Developments Inc, Ivax Internacional GmbH.
08/10/2013
RPI 2231
#16.1
13/01/2009
RPI 1984
Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta -Patente.
29/07/2008
RPI 1960
Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.
13/02/2007
RPI 1884
Requerente: O depositante.@ Despacho: Petição INPI / RJ 020060130499 de 23/08//2006 é não conhecida, de acordo com o artigo 219, inciso I, da lei 9279/96, por estar fora do prazo estipulado no artigo 212 do mesmo dispositivo legal.
26/09/2006
RPI 1864
#12.2
20/06/2006
RPI 1850
#9.2
De acordo com o Art. 37, INDEFIRO o presente pedido, tendo por base os artigos 24 e 25 da LPI 9279 de 14/05/1996.
21/03/2006
RPI 1837
#6.1
04/10/2005
RPI 1813
#6.1
18/05/2004
RPI 1741
#25.1
Transferido de: Vladislav Isakovich Deigin e Andrey Marxovich Korotkov
10/04/2001
RPI 1579
#25.7
Alterada a sede dos depositantes do pedido, conforme solicitado na Pet/RJ nº 020550 de 14/06/2000.
20/03/2001
RPI 1576
#1.3
21/12/1999
RPI 1511
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