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Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do
06/01/2009
RPI 1983
Dados do pedido
Número
PI9607901Tipo
Depósito
Publicação
PCT
RU1996000046 Pedido indeferido em 06/01/2009 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/01/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. K. (pessoa física)
CA
Immunotech Developments INC.
CA
V. D. (pessoa física)
CA
Inventores
A. K. (pessoa física)
CA
V. D. (pessoa física)
CA
Prioridades unionistas
RU
95102461 · 02/03/1995
Resumo técnico
''PEPTÍDEO E PROCESSO DE OBTENÇÃO DO MESMO''. A invenção refere-se a medicina, especificamente a um processo de obtenção de substâncias biologicamente ativas com propriedades imuno-reguladoras, que podem ser usadas em um ciência médica ou veterinária e em bioquímica experimental. O problema fundamental levantado pela invenção é a produção de um novo peptídeo biologicamente ativo, sintético, com propriedades imuno-reguladoras e da fórmula: X-Glu-Trp-Y, onde X é H ou Gly, Ala, Leu, Ile, Val, NVal, Pro, Tyr, The Trp, D-Ala, D-Leu, D-Ile, D-Val, D-NVal, D-Pro, D-Tyr, D-Phe, D-Trp, ácido aminobutírico, ácido -aminocaprônico; Y é Gla, Ala, Leu Ile, Val, Nval, Pro, Tyr, Phe, Trp, D-Ala, D-Leu, D-Ile, D-Val, D-NVal, D-pro, D-Try, D-The, D-Trp, ácido -aminobutirico ácido <sym)-aminocaprônico, OH-, -mono ou di- amida substituída (C~ 1~-C~ 3~). A síntese de peptídeo ocorre em uma solução por sucessivos crescimentos de uma cadeia com terminação C de moléculas, usando uma estratégia de bloqueio máximo de grupos funcionais, partindo de aminoácido éter de alquila, que usam o processo de ativação do éteres e o processo de anidridos mistos que usam aminoácido tributiloxicarbina.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do
06/01/2009
RPI 1983
#12.2
03/04/2007
RPI 1891
#9.2
Conforme o disposto no Art.10 (IX) da LPI nº 9279/96, por tratar-se de parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, o presente pedido não é passível de proteção e deve ser indeferido.
26/12/2006
RPI 1877
#7.1
23/08/2005
RPI 1807
#7.1
29/07/2003
RPI 1699
#25.1
Transferido de: Vladislav Isakovich Deigin e Andrey Marxovich Korotkov
10/04/2001
RPI 1579
#25.7
Alterada a sede dos depositantes do pedido conforme solicitado na Pet/RJ nº 020559 de 14/06/2000.
20/03/2001
RPI 1576
#1.3
08/09/1999
RPI 1496
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Monitoramento de patentes
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