Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
22/09/2009
RPI 2020
Dados do pedido
Número
PI9609066Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US1996009335 Pedido indeferido em 22/09/2009 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/09/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
G.D. Searle & CO
US
Inventores
A. C. (pessoa física)
US
J. S. (pessoa física)
US
R. G. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
486456 · 07/06/1995
Resumo técnico
Patente de Invenção: "ANTAGONISTA ALDOESTERONE EPOXIE-ESTEROIDAL E TERAPIA DE COMBINAÇÃO DE ANTAGONISTA ANGIOTENSINA II PARA TRATAMENTO DE DEFICIÊNCIA DO CORAÇÃO" . Uma terapia em combinação compreendendo uma quantidade terapeuticamente eficaz de um antagonista receptor aldoesterone epóxiésteroidal e uma quantidade terapeuticamente eficaz de uma antagonista receptor angiotensina II é descrito para tratamento de distúrbios circulatórios, incluindo distúrbios cardiovasculares, deficiência cardíaca congestiva, cirrose e ascite. Antagonistas receptores angiotensina II preferido são aqueles compostos possuidores de alta potência e biodisponibilidade e que são caracterizados em possuir uma porção triazol ou imidazol anexada à porção piridinil/fenilmetil ou bifenilmetil. Antagonistas receptores aldoesterone epóxi-esteroidal preferidos são antagonistas receptores angiotensina II 20-espiroxana 5-((2-(5-((3-5-dibutil-1H-1,2,4-triazol-1-il)metil)-2-piridinil)fenil-1H-triazol e o epoximexrenona antagonista receptor aldoesterona.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
22/09/2009
RPI 2020
#9.2
De acordo com o art. 36 da LPI (Lei 9279/96) §2º, o pedido volta a exame sendo considerado não patenteável pelas razões expostas no parecer técnico anterior. Portanto, INDEFIRO o presente pedido de patente como Invenção - de acordo com o art. 8º da LPI.
19/05/2009
RPI 2002
#7.1
11/11/2008
RPI 1975
#7.1
23/10/2007
RPI 1920
#1.3
26/01/1999
RPI 1464
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