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Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.
11/11/2008
RPI 1975
Dados do pedido
Número
PI9608481Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CA1996000400 Pedido indeferido em 11/11/2008 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/11/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Connaught Laboratories Limited
CA
Inventores
B. B. (pessoa física)
CA
G. C. (pessoa física)
CA
J. C. (pessoa física)
CA
M. K. (pessoa física)
CA
N. A. (pessoa física)
CA
Prioridades unionistas
US
08/483576 · 07/06/1995
Resumo técnico
ANTICORPOS QUMÉRICOS PARA DISTRIBUIÇÃO DE ANTÍGENOS A CÉLULAS SELECIONADAS DO SISTEMA IMUNE São descritas moléculas de anticorpos específicas para estruturas de superfície de antígeno apresentando células que foram modificadas para incluir uma porção antígeno em um sítio específico nas mesmas para produzir moléculas de anticorpo conjugadas novas. Estas moléculas conjugadas são produzidas por modificação genética de genes codificando cadeias leves e pesadas do anticorpo específico de estrutura de superfície, e por expressão em células de mamíferos para produzir anticorpo conjugado. O anticorpo conjugado retinha especificidade para antígeno apresentando células e continha a porção de antígeno. As moléculas de anticorpo conjugado distribuem o antígeno para células apresentando antígeno para produzir uma resposta imune aumentada para um hospedeiro imunizado com as mesmas. As moléculas de anticorpo conjugado e as moléculas de ácido nucléico codificando as mesmas são úteis como antígenos e como imunógenos em aplicações de diagnóstico e profiláticas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.
11/11/2008
RPI 1975
#12.2
10/04/2007
RPI 1892
#9.2
De acordo com o artigo 37 da LPI de 9279/96, concluímos o exame INDEFERINDO o pedido com base nos artigos 8º, 10, 11, 13, 24 e 25 da LPI 9279/96.
19/12/2006
RPI 1876
#7.1
12/11/2002
RPI 1662
#1.3
31/10/2000
RPI 1556
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