Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
29/09/2009
RPI 2021
Dados do pedido
Número
PI9815285Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CA1998001064 Pedido indeferido em 29/09/2009 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Connaught Laboratories Limited
CA
Inventores
M. P. (pessoa física)
CA
X. L. (pessoa física)
CA
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/065.791 · 14/11/1997
Resumo técnico
"VETORES ALFAVÍRUS PARA VACINA DE PARAMIXOVÍRUS". Um vetor de DNA compreende uma primeira seqüência de DNA complementar a pelo menos parte de um genoma de RNA de alfavírus e tendo o complemento de regiões de replicação genômica de DNA de alfavírus completas, e uma segunda seqüência de DNA que codifica uma proteína de paramixovírus, particularmente uma proteína de fusão de vírus sincicial respiratório (VSR F) ou um fragmento de proteína F de VSR que gera anticorpos que reagem especificamente com a proteína F de VSR, as primeira e segunda seqüências de DNA estando sob controle de transcrição de um promotor, preferivelmente, um promotor de citomegalovírus, o qual pode incluir Íntron A. Tais vetores também contêm uma seqüência de nucleotídeo adicional localizada entre a seqüência promotora e a seqüência de alfavírus para incrementar a habilidade imunoprotetora da proteína F de VSR quando expressa in vivo. Tais vetores de DNA podem ser usados para imunizar um hospedeiro contra doença causada por infecção por VSR ou outro paramixovírus, incluindo um hospedeiro humano, por administração a este, e podem ser formulados como composições imunogênicas com transportadores farmaceuticamente aceitáveis para tais objetivos. Tais vetores também podem ser utilizados para produzir anticorpos para detecção de infecção por VSR ou por outro paramixovírus em uma amostra.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
29/09/2009
RPI 2021
#9.2
De acordo com o art. 36 da LPI (Lei 9279/96) §2º, o pedido volta a exame sendo considerado não patenteável pelas razões expostas no parecer técnico anterior. Portanto, INDEFIRO o presente pedido de patente como Invenção - de acordo com o art. 8º da LPI.
19/05/2009
RPI 2002
#7.1
25/11/2008
RPI 1977
#1.3
13/11/2001
RPI 1610
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