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Dado oficial do INPI

OXIMAS, HIDRAZONAS E OLEFINAS SUBTITUÍDAS COMO ANTAGONISTAS DA NEUROCININA

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US1996005659

Dados do pedido

Número

PI9608269

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/05/1996

Publicação

17/02/1999

PCT

US1996005659

Andamento no INPI

  1. Depósito01/05/96
  2. Publicação17/02/99
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/08/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. C. (pessoa física)

US

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Inventores

A. J. (pessoa física)

US

A. G. (pessoa física)

US

B. S. (pessoa física)

US

C. A. (pessoa física)

US

G. R. (pessoa física)

US

J. S. (pessoa física)

US

J. P. (pessoa física)

US

K. M. (pessoa física)

US

M. K. (pessoa física)

US

N. S. (pessoa física)

US

N. C. (pessoa física)

US

P. T. (pessoa física)

US

P. M. (pessoa física)

US

R. A. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

432740 · 02/05/1995

US

460819 · 01/06/1995

Resumo técnico

Patente de Invenção: "OXIMAS, HIDRAZONAS E OLEFINAS SUBSTITUÍDAS COMO ANTAGONISTAS DE NEUROCININA" . Apresentam-se um composto representado pela fórmula estrutural (I) ou seu sal farmaceuticamente aceitável, em que: a é 0, 1, 2 ou 3; b, d e e são, independentemente, 0, 1, ou 2; R é H, alquila C~1-6~ , -OH ou hidroxialquila C~2~-C~6~ ; A é uma oxima, hidrazona ou olefina opcionalmente substituída; X é uma ligação - C(O)-, -O-, -NR~6~-, -S(O)~e~-, -N(R~6~)C(O)-, -C(O)N(R~6~-, -OC(O)NR~6~-, -OC(=S)NR~6~, -N(R~6~)C(=S)O-, -C(+NOR~1~), -S(O)~2~N(R~6~)-, -N(R~6~)S(O)~2~-, -N(R~6~)C(O)O- ou -OC(O)-; T é H, ftalimidila, arila, heterocicloalquila, heteroarila, cicloalquila ou cicloalquila com ponte; Q é -SR~6~, -N(R~6~)(R~7~), -OR~6~, fenila, naftila ou heteroarila; R~6a~, R~7a~, R~8a~, R~9a~, R~6~ e R~7~ são H, alquila C~16~, hidroxialquila C~2~-C~6~ , alcóxi C~1~-C~6~ , fenila ou benzila; ou R~6~ e R~7~ , juntamente com o nitorgênio ao qual estão ligados, forman um anel; R~9a~ é R~6~ ou -OR~6~; Z é morfolinila, opcionalmente piperazinila N-substituída, opcionalmente substituída com (a) ou substituída com (b); g é 0 - 3 e h é 1 - 4, contanto que a soma de h e g seja de 1 - 7; em que os grupos arila, heterocicloalquila, heteroarila, cicloalquia e cicloalqila com ponte são opcionalmente substituídos; métodos para tratamento de asma, broncoespasmo, doenças inflamatórias e distúrbios gastrointestinais com os ditos compostos, e composições farmacêuticas compreendendo os ditos compostos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

09/08/2005

RPI 1805

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

01/03/2005

RPI 1782

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/02/1999

RPI 1467

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