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Dado oficial do INPI

PROCEDIMENTO PARA ALOCAR CHAMADAS DE PAVIMENTO EM UM GRUPO DE ELEVADORES

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FI1996000216

Dados do pedido

Número

PI9608080

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/04/1996

Publicação

26/01/1999

PCT

FI1996000216

Andamento no INPI

  1. Depósito19/04/96
  2. Publicação26/01/99
  3. Exame
  4. Deferimento02/04/02
  5. Concessão03/09/02
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 03/09/2002 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Kone OY

FI

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Inventores

J. Y. (pessoa física)

FI

T. T. (pessoa física)

FI

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FI

951925 · 21/04/1995

Resumo técnico

"PROCEDIMENTO PARA ALOCAR CHAMADAS DE PAVIMENTO EM UM GRUPO DE ELEVADORES" . A invenção refere-se a um procedimento para alocar as chamadas (20) inseridas por meio de dispositivos de chamadas de pavimento (44) dos elevadores em um grupo de elevadores. De acordo com a invenção,são formadas diversas opções de alocação (36, 38) , cada uma das quais contém para cada chamada de pavimento ativa (20) um item de dados de chamada e um item de dados de elevador e estes dados em conjunto determinam qual o elevador (2, 4, 6) que deve atender a chamada, o valor de uma função de custo é calculada para cada opção de alocação (36, 38) , uma ou mais das opções de alocação (36, 38) é alterada repetidamente com relação a pelo menos um item de dados e os valores das funções de custo das novas opções de alocação são calculadas e, com base nos valores das funções de custo, a melhor opção de alocação é selecionada e as chamadas de elevador ativas são alocadas correspondentemente aos elevadores no grupo de elevadores.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2308 de 31-03-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

31/03/2015

RPI 2308

Concessão da patente

#16.1

03/09/2002

RPI 1652

Deferimento

#9.1

02/04/2002

RPI 1630

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/01/1999

RPI 1464

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