16.3
Referente à publicação na RPI 2000 de 05.05.2009, quanto ao prazo de vigência: até 18.11.2016, conforme decisão judicial publicada na RPI 2547 de 29.10.2019 - INPI 52400.061560/2013
05/11/2019
RPI 2548
Dados do pedido
Número
PI9607752Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US1996019440 Patente concedida em 05/05/2009 e em vigor até 18/11/2016. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:18/11/2016
Última movimentação publicada pelo INPI: 05/11/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
United States Government as Represented by the Secretary of the Army
US
Inventores
C. M. (pessoa física)
US
F. R. (pessoa física)
US
J. S. (pessoa física)
US
J. H. (pessoa física)
US
P. F. (pessoa física)
US
R. J. (pessoa física)
US
R. R. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
08/590973 · 24/01/1996
Resumo técnico
"FORMULAÇÃO FARMACÊUTICA DE MICROCÁPSULA DE LIBERAÇÃO CONTROLADA, PROCESSO PARA SUA PREPARAÇÃO, E, PROCESSO DE USO DAS MICROCÁPSULAS". A presente invenção refere-se a uma formulação farmacêutica de microcápsula de liberação controlada para libeação programável, uniforme, livre de ruptura de um agente biologicamente ativo durante uma duração de 1-100 dias, compreendendo um agente ativo e uma mistura de poli(lactídeo/glicolídeo) biodegradável não coberto e coberto na extremidade.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Referente à publicação na RPI 2000 de 05.05.2009, quanto ao prazo de vigência: até 18.11.2016, conforme decisão judicial publicada na RPI 2547 de 29.10.2019 - INPI 52400.061560/2013
05/11/2019
RPI 2548
INPI-52400.061560/2013-54@Seção Judiciária do Rio de Janeiro@ 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Processo: n°0132356-33.2013.4.02.5101Apelado: THE SECRETARY OF STATE FOR DEFENCE e OUTROS @ Apelante: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI @Decisão: Pelo exposto, divirjo do Exmo. Relator e DOU provimento ao recurso de apelação e julgo PROCEDENTE o pedido alternativo, para DECLARAR a nulidade parcial das patentes PI 9508392-8, PI 9607850-2, PI 9607851-0, PI 9608799-4, PI 9607752-2 e PI 9510423-2, e DETERMINAR a correção de seus respectivos prazos de vigência conforme tabela a seguir:Patente: PI 9508392-8 Novo prazo de vigência: 12/07/2015Patente: PI 9607850-2 Novo prazo de vigência: 26/03/2016Patente: PI 9607851-0 Novo prazo de vigência: 28/03/2016Patente: PI 9608799-4 Novo prazo de vigência: 22/05/2016Patente: PI 9607752-2 Novo prazo de vigência: 18/11/2016Patente: PI 9510423-2 Novo prazo de vigência: 22/12/2015
29/10/2019
RPI 2547
#21.6
Referente a 17ª anuidade.
05/11/2013
RPI 2235
INPI-52400.061560/2013 @Origem: Juízo da 013ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo Nº 0132356-33.2013.4.02.5101 @Ação de Nulidade das Patentes submetidas ao mailbox (art. 229, parágrafo único da LPI); Alternativamente, a decretação da nulidade parcial para correção do prazo de vigência; Subsidiariamente, caso se entenda não ser o caso de nulidade, a correção do ato administrativo para adequação da vigência das patentes. @Autor: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI @Réu: The Secretary Of State For Defence, The Wellcome Foundation Limited, Theratechnologies Inc, United States Government as Represented by the Secretary of the Army, Universite de Montreal.
08/10/2013
RPI 2231
#16.1
05/05/2009
RPI 2000
#9.1
25/11/2008
RPI 1977
#7.1
18/07/2006
RPI 1854
#7.1
27/09/2005
RPI 1812
26/04/2005
RPI 1790
29/03/2005
RPI 1786
#8.6
Referente à 3ª e 4ª anuidades.
21/12/2004
RPI 1772
#1.3
30/11/1999
RPI 1508
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