Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 27/02/2009, observadas as condições legais
03/08/2021
RPI 2639
Dados do pedido
Número
PI0908459Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2009035446 Patente concedida em 03/08/2021 e em vigor até 27/02/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:27/02/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
United States Government As Represented By The Secretary Of The Army
US
United States Gypsum Company
US
Inventores
A. D. (pessoa física)
US
B. D. (pessoa física)
US
C. J. (pessoa física)
US
J. D. (pessoa física)
US
K. N. (pessoa física)
US
M. R. (pessoa física)
US
N. B. (pessoa física)
US
P. K. (pessoa física)
US
R. S. (pessoa física)
US
T. S. (pessoa física)
US
T. T. (pessoa física)
US
T. C. (pessoa física)
US
W. F. (pessoa física)
US
W. H. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/033258 · 03/03/2008
Resumo técnico
SISTEMA DE PAINEL BLINDADO Á BASE DE CIMENTO. Uma montagem de painel blindado comentício que inclui um painel blindado comentício com propriedades de resistência balística e à explosão fixado a uma estrutura de moldura para produzir uma estrutura protetora. Os painéis blindados comentícios têm uma fase contínua que resulta da cura de uma mistura aquosa de um ligante de cimento inorgânico, um enchimento de mineral inorgânico que tem um tamanho de partícula de cerca de 150-450 micrômetros, um enchimento mineral pozolâníco, um agente de auto-nivelamento superplastificante à base de policarboxilato e água. A mistura também pode conter alcanolamina e ácido ou sal ácido. Antes da cura, a fase contínua é re£orçada com fibra uniformemente distribuída na fase contínua antes da mesma ser curada para formar o painel. O painel pode ser reforçado com um revestimento fixado a pelo menos uma superfície do painel.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 27/02/2009, observadas as condições legais
03/08/2021
RPI 2639
#9.1
25/05/2021
RPI 2629
#6.1
09/02/2021
RPI 2614
#6.21
24/09/2020
RPI 2594
#6.6.1
08/09/2020
RPI 2592
#1.3
25/08/2020
RPI 2590
#1.5
Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documento de cessão específico para a prioridade US 61/033,258 de 03/03/2008 assinada pelos inventores BARTLEY P DURST, PAMELA G KINNEBREW, TONEY K CUMMINS, NICHOLAS BOONE, WILLIAM F HEARD, MICHAEL J ROTH, THOMAS SLAWSON, JAMES L DAVIS, RYAN STINSON e CAROL F JOHNSON uma vez que o documento enviado na petição n° 020100081250 de 31/08/2010 refere-se apenas à prioridade US 12/394,564 de 27/02/2009A cessão deve conter, no mínimo, número específico da prioridade a ser cedida, data de depósito da prioridade, assinatura de todos os inventores e data, conforme disposto no Art. 2º, §§ 1º e 2º da RES 179/2017
23/06/2020
RPI 2581
#1.1
30/08/2011
RPI 2121
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