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Dado oficial do INPI

CADEIA PARA GRAMPOS DE FECHAMENTO E DISPOSITIVO E MÉTODO PARA FECHAR OS SEUS GRAMPOS DE FECHAMENTO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP1996000208

Dados do pedido

Número

PI9607611

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/01/1996

Publicação

09/06/1998

PCT

EP1996000208

Andamento no INPI

  1. Depósito15/01/96
  2. Publicação09/06/98
  3. Exame
  4. Deferimento28/08/01
  5. Concessão19/02/02
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 19/02/2002 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Poly-Clip System Corp.

US

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Inventores

E. H. (pessoa física)

US

G. V. (pessoa física)

DE

J. H. (pessoa física)

DE

W. G. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

195 05 359.1 · 17/02/1995

Resumo técnico

Patente de Invenção: "CADEIA PARA GRAMPOS DE FECHAMENTO E DISPOSITIVO E MÉTODO PARA FECHAR OS SEUS GRAMPOS DE FECHAMENTO" . A invenção refere-se a uma cadeia de grampos de fechamento interligados, projetados para os pescoços de sacos ou tubos de películas, tendo um perfil seccional transversal uniforme e duas extremidades livres traváveis juntas para fechar o grampo de fechamento, cadeia essa que é caracterizada pelo fato de os grampos de fechamento compreenderem projeções localizadas em alinhamento mútuo entre as extremidades no contorno externo e serem ligados nas regiões dessas projeções, de modo que as projeções formam uma trama direta. A invenção ainda refere-se a um dispositivo para fechamento de grampos de fechamento, especialmente em uma cadeia de grampos de fechamento de acordo com a invenção, com extremidades livres intertraváveis, o qual é caracterizado pelo fato de compreender uma matriz com uma cavidade em que um grampo de fechamento não-fechado pode ser inserido de modo não-girável, pelo fato de a matriz ser movida para lá e para cá com relação a um instrumento inferior e pelo fato de o instrumento inferior compreender mecanismos de deflexão para pelo menos uma das extremidades livres do grampo de fechamento, para travar as duas extremidades juntas quando do movimento da matriz e do instrumento inferior em direção um ao outro. Além disso, a invenção inclui um método de fechamento de grampos de fechamento, especialmente tais como aqueles em uma cadeia de grampos de fechamento de acordo com a invenção, o qual é caracterizado pelo fato de um grampo de fechamento aberto suspenso na cadeia ser alimentado a uma matriz de dispositivo de fechamento, pelo fato de a matriz ser movida em seguida, com o grampo de fechamento, em direção a um instrumento inferior e o grampo de fechamento ser separado da cadeia, pelo fato de o grampo de fechamento ser, então, movido pela matriz sobre um pescoço a ser fechado, a fim de recolher este último, e pelo fato de as extremidades livres do grampo de fechamento serem, então, dirigidas em direção uma da outra e bloqueada juntas por mecanismos de deflexão associados no instrumento inferior.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 14ª e 15ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2256 de 01/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

01/04/2014

RPI 2256

24.3

Referente a 14ª e 15ª anuidade(s).

12/07/2011

RPI 2114

Concessão da patente

#16.1

19/02/2002

RPI 1624

Deferimento

#9.1

28/08/2001

RPI 1599

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/06/1998

RPI 1433

Monitoramento de patentes

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