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Dado oficial do INPI

TESOURA PARA APLICAR GRAMPOS E ETIQUETAS A SACOS E SISTEMA QUE COMPREENDE A TESOURA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2007069647

Dados do pedido

Número

PI0712423

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/05/2007

Publicação

10/07/2012

PCT

US2007069647

Andamento no INPI

  1. Depósito24/05/07
  2. Publicação10/07/12
  3. Exame
  4. Deferimento02/05/18
  5. Concessão12/06/18
  6. Extinto09/07/24

Patente concedida em 12/06/2018 e depois extinta em 09/07/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

POLY-CLIP SYSTEM CORP.

US

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Inventores

E. H. (pessoa física)

US

R. V. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

11/420,028 · 08/06/2006

Resumo técnico

PLACA LEVANTADORA DE ETIQUETA. A presente invenção refere-se a uma tesoura que tem uma porção móvel em um trajeto de movimento alternativo desde uma posição retraída até uma posição estendida, um trilho de grampo para alimentar um grampo para o trajeto de movimento alternativo do punção, uma janela de carregamento de etiqueta orientada para manter uma etiqueta no trajeto de movimento alternativo do punção, uma matriz adjacente à posição estendida do punção, uma faca móvel em um trajeto de movimento alternativo desde uma posição retraida até uma posição estendida, a faca tendo um lado de topo e um lado de fundo, o trajeto de movimento alternativo da faca sendo adjacente à matriz, e uma placa levantadora de etiqueta montada entre a matriz e o trajeto de movimento alternativo da faca, a placa levantadora de etiqueta tendo um lado de topo, o lado de topo estando entre o lado de topo da faca e o fundo da faca quando a faca está na posição estendida.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2776 de 19-03-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

09/07/2024

RPI 2792

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

19/03/2024

RPI 2776

Concessão da patente

#16.1

12/06/2018

RPI 2475

Deferimento

#9.1

02/05/2018

RPI 2469

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/01/2018

RPI 2453

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/07/2012

RPI 2166

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/08/2011

RPI 2119

Monitoramento de patentes

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