(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

"APARELHO PARA CARREGAR ITENS EM UMA PRATELEIRA, SISTEMA PARA CARREGAR SALSICHAS, E SISTEMA PARA CARREGAR ITENS FABRICADOS".

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2006026120

Dados do pedido

Número

PI0613119

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/06/2006

Publicação

21/12/2010

PCT

US2006026120

Andamento no INPI

  1. Depósito30/06/06
  2. Publicação21/12/10
  3. Exame
  4. Deferimento16/09/14
  5. Concessão16/12/14
  6. Extinto21/08/18

Patente concedida em 16/12/2014 e depois extinta em 21/08/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/08/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

POLY-CLIP SYSTEM CORP.

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

E. H. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

11/252,327 · 17/10/2005

US

60/696,005 · 01/07/2005

Resumo técnico

CARREGADOR DE PRATELEIRA AUTOMÁTICO. A presente invenção refere-se a um aparelho e um sistema para carregar itens em uma prateleira. O aparelho de carregamento de prateleiras é um condutor que possui um lado de carga para receber itens e um lado de descarga para descarregar itens, um posicionador para alinhar a prateleira com o lado de descarga; e um empurrador de carga para descarregar os itens do lado de descarga em uma prateleira. O sistema e elemento cortatante para fazer salsicha, um cinto condutor, um condutor possuindo um lado de carga para receber salsichas e um lado de descarga para descarregar salsichas, um posicionador para alinhar a prateleira com o lado de descarga; e um empurrador de carga para descarregar as salsichas do lado de descarga na prateleira.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2469 de 02-05-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

21/08/2018

RPI 2485

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

02/05/2018

RPI 2469

Concessão da patente

#16.1

16/12/2014

RPI 2293

Deferimento

#9.1

16/09/2014

RPI 2280

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

25/02/2014

RPI 2251

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

21/12/2010

RPI 2085

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.