Extinção — restauração
#21.2
Solicitada através da petição 860130009536, de 06/12/2013
17/12/2013
RPI 2241
Dados do pedido
Número
PI9607350Tipo
Depósito
Publicação
PCT
SE1996001737 Patente concedida em 10/08/2010 e depois extinta em 20/12/2016. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/12/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. A. (pessoa física)
SE
Astrazeneca AB
SE
Inventores
A. H. (pessoa física)
SE
H. D. (pessoa física)
SE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
SE
9600071-6 · 08/01/1996
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.2
Solicitada através da petição 860130009536, de 06/12/2013
17/12/2013
RPI 2241
INPI-52400.061551/2013 @Origem: Juízo da 013ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo Nº0132347-71.2013.4.02.5101@Ação de Nulidade das Patentes submetidas ao mailbox (art. 229, parágrafo único da LPI); Alternativamente, a decretação da nulidade parcial para correção do prazo de vigência; Subsidiariamente, caso se entenda não ser o caso de nulidade, a correção do ato administrativo para adequação da vigência das patentes. @Autor: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI @Réu: A. Menarini Industrie Farmaceutiche Riunite S.r.l. , Angeline Ricerche S.PA Societa Consortile, Ardoz Pharma Holding IB.V, Astra Aktiebolag, Astrazeneca AB, Astrazeneca UK Limited.
08/10/2013
RPI 2231
#16.1
10/08/2010
RPI 2066
#9.1
29/09/2009
RPI 2021
#6.1
06/05/2008
RPI 1948
#25.4
Alterado de: Astra Aktiebolag
17/10/2006
RPI 1867
#7.1
16/08/2005
RPI 1806
#7.1
07/08/2001
RPI 1596
#1.3
30/12/1997
RPI 1410
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