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Dado oficial do INPI

PLL COM TEMPO DE RESPOSTA CONTROLÁVEL

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9606198

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/12/1996

Publicação

18/08/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito27/12/96
  2. Publicação18/08/98
  3. Exame
  4. Deferimento12/03/02
  5. Concessão20/08/02
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 20/08/2002 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Thomson Consumer Electronics, Inc.

US

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Inventores

D. B. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

08/579,783 · 28/12/1995

Resumo técnico

Patente de Invenção "APARELHO". Trata-se de um arranjo para controlar de modo seletivo o tempo de resposta de um circuito de fase síncrona (PLL) do tipo (919), em especial aquele que inclui um detector de fase (921-9) e um amplificador (921-11) de um tipo de realimentação de integrador dentro de um IC (921), o qual compreende um estágio de filtro controlável (925-2) acoplado em cascata com o amplificador (921-11). O estágio de filtro controlável (925-2) inclui uma seção de filtro (C3, C4, R2, R5) e um arranjo de comutação (Q2, R3) para desviar de modo seletivo da seção de filtro (C3, C4, R2, R4, R5) em resposta a um sinal de controle de determinação de modo. Na modalidade descrita, o PLL (919) controla a frequência de um oscilador local (911) de um sintonizador (9) e a seção de filtro (C3, C4, R2, R4, R5) tem uma resposta de amplitude versus frequência para aumentar o tempo de resposta do PLL (919) durante um modo e de sintonia fina de modo que um demodulador (11) pode continuar a operar de modo apropriado durante o modo de sintonia fina.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 13ª e 14ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2257 de 08/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

08/04/2014

RPI 2257

24.3

Referente à 13ª e 14ª anuidade(s).

24/05/2011

RPI 2107

Concessão da patente

#16.1

20/08/2002

RPI 1650

Deferimento

#9.1

12/03/2002

RPI 1627

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

21/08/2001

RPI 1598

Publicação do pedido de patente

#3.1

18/08/1998

RPI 1443

Pedido de patente depositado

#2.1

20/05/1997

RPI 1381

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