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Dado oficial do INPI

COMPOSTOS DERIVADOS DE BENZIMIDAZOL OU SEUS SAIS, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E, AGENTES IMUNO-SUPRESSIVO E ANTI-INFLAMATÓRIO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9606154

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/12/1996

Publicação

08/09/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito23/12/96
  2. Publicação08/09/98
  3. Exame
  4. Deferimento27/04/04
  5. Concessão08/06/04
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 08/06/2004 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Otsuka Pharmaceutical Co., Ltd.

JP

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Inventores

H. Y. (pessoa física)

JP

M. S. (pessoa física)

JP

N. K. (pessoa física)

JP

S. S. (pessoa física)

JP

S. Y. (pessoa física)

JP

T. N. (pessoa física)

JP

T. N. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Patente de Invenção "COMPOSTOS DERIVADOS DE BENZIMIDAZOL OU SEUS SAIS, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E, AGENTES IMUNO-SUPRESSIVO E ANTI-INFLAMATÓRIO". A presente invenção proporciona novos derivados de benzimidazol ou seus sais representados pela fórmula geral, em que R^ 1^ é um átomo de hidrogênio ou um átomo de halogênio; R^ 2^ é um grupo fenila - alquila inferior; R^ 3^ é um grupo heterocíclico selecionado do grupo que consiste de um grupo indolila, grupo indolinila, grupo 1H-indazolila, grupo 2(1H)-quinolinonila, grupo 3,4-diidro-2-(1H)-quinolinonila e grupo 1,4-benzoxazinila; A é um grupo alquileno inferior; B é 0 ou 1. Os derivados de benzomidazol ou sais da presente invenção são agentes efetivos para o tratamento de diversas doenças arterioscleróticas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2258 de 15/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

15/04/2014

RPI 2258

Concessão da patente

#16.1

08/06/2004

RPI 1744

Deferimento

#9.1

27/04/2004

RPI 1738

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

12/11/2002

RPI 1662

Publicação do pedido de patente

#3.1

08/09/1998

RPI 1446

Pedido de patente depositado

#2.1

20/05/1997

RPI 1381

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