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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÕES HERBICIDAS SINÉRGICAS DE METOLACLOR E MÉTODO PARA CONTROLAR O CRESCIMENTO DE PLANTAS INDESEJÁVEIS.

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · EP1996001431

Dados do pedido

Número

PI9604943

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/04/1996

Publicação

09/06/1998

PCT

EP1996001431

Andamento no INPI

  1. Depósito01/04/96
  2. Publicação09/06/98
  3. Exame
  4. Deferimento08/01/08
  5. Concessão06/05/08
  6. Em vigor01/04/16

Patente concedida em 06/05/2008 e em vigor até 01/04/2016. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:01/04/2016

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/05/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Novartis AG (Novartis SA) (Novartis INC.)

CH

Syngenta Participations AG

CH

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Inventores

D. K. (pessoa física)

US

M. H. (pessoa física)

US

N. N. (pessoa física)

DE

R. M. (pessoa física)

CA

Dados técnicos

Prioridades unionistas

CH

1072/95 · 12/04/1995

Resumo técnico

Patente de Invenção: "COMPOSIÇÕES HERBICIDAS SINÉRGICAS DE METOLACLOR" . Composição herbicida compreendendo um composto de fórmula A e pelo menos um ingrediente ativo das classes de substância de fórmulas I em que A é um radical de fórmula E é um radical de fórmula de fórmula II em que U-V é um radical de fórmula CR~ 1~=N, N=CR~ 1~ ou NR~ 1~CO, em que R~ 1~ é NHC~ 3~H~ 7~-i, -NHC(CH~ 3~)~ 2~CN, -NCH~ 4~H~ 9~-t, -NHC~ 2~H~ 5, -SCH~ 3~, CH~ 3~, Cl, W-Y é um radical de fórmula CR~ 2~=N, N=CR~ 2~, NR~ 2~CO ou CR~ 2~=CR~ 3~, em que R~ 2~ é hidrogênio, -Cl, -NH~ 2~, -NHC~ 3~H~ 7~-i ou -NHC~ 2~H~ 5~ e R~ 3~ é NH~ 2~, -NHCH~ 3~ ou -O-CO-S~ 8~H~ 17~ e R é Cl, -SCH~ 3~, -C~ 4~H~ 9~-t, ou hidrogênio de fórmula III em que n é 0 ou 1, R~ 4~ é hidrogênio R~ 5~ é hidrogênio, -CH~ 3~ ou -NH~ 2~, R~ 6~ é hidroxila, OC~ 2~H~ 5~, -O-CH(CH~ 3~)~ 2~CO~ 2~C~ 2~H~ 5~, -NHSO~ 2~CH~ 3~, -OCH~ 3~, -OC~ 4~H~ 9~-n ou -OCH~ 2~-C CH e Q é um radical de fórmula -CH~ 2~CH~ 2~-P(O) (OM) CH~ 3~, (Q1) -NHCH~ 2~-P(O) (OM)~ 2~ (Q2) em que M é um metal alcalino, amônio, alquilamônio, sulfônio ou alquil sulfônio, de fórmula IV em que R~ 7~ é 2-NO~ 2~ ou 2-Br, R~ 8~ é 6-NH~ 2~ ou 6-Br, ou R^ 8^ e R~ 7~ juntos formam um radical de fórmula CH(CH3)~ 2~-CH(OC~ 2~H~ 5)O- que liga as posições 2 e 3 do radical fenila e em que o átomo de carbono deste radical está ligado com a posição 2 e o átomo de oxigênio deste radical com a posição 3, R~ 9~ é 3-CH~ 3~, 4-CF~ 3~ ou 4-CN R~ 10~ é hidrogênio ou 4-CH~ 3~, X é o -O-, -NH-, -NC~ 3~H~ 7~-n, ou NC~ 2~H~ 5~- e R~ 11~ é hidrogênio -CH(C~ 2~-H~ 5~)~ 2, -C~ 3~H~ 7~-n, CH~ 2~-C(CH~ 3~) =CH~ 2~, -CO-C~ 18~H~ 17~-n, -CO-C~ 7~H~ 15~-n ou -SO~ 2~CH~ 3~ de fórmula V em que Z é um radical de fórmula R~ 12~ é hidrogênio, -CH~ 2~OCH~ 3~, -CH~ 2~OC~ 2~H~ 5~, CH(CH~ 3~) CH~ 2~OCH~ 3~, -C~ 3~H~ 7~-i, -CH~ 2~-C~ 3~H~ 7~-i, -C~ 3~H~ 7~-n, -CH~ 3~ ou -C~ 2~H~ 5~, R~ 13~ é N(CH~ 3~)~ 2~, -N(O)CH~ 3~)CH~ 3~, -CH~ 2~Cl, -SC~ 2~H~ 5~, -SC~ 3~H~ 7~-n, -OCH~ 3~, OC~ 2~H~ 5~ ou R~ 13~ juntamente com R~ 12~ formam um radical de fórmula -O-CH~ 2~C(CH~ 3)~ 2~-CO- de fórmula VI, em que R~ 14~ é hidrogênio ou -CH~ 2~-CH(CH~ 3~) -SC~ 2~H~ 5~, R~ 15~ é -C~ 2~H~ 5~, -C~ 3~H~ 7-n~ ou X1 é =0, =NOC~ 2~H~ 5~, ou =NOCH~ 2~-CH=CHC1, ou de fórmula VII em que X~ 2~^ -^ é Cl^ -^ ou CH~ 3~SO~ 3~.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

22.15

INPI-52400.073935/2013-29@Origem: Juízo da 013ª Vara Federal de Brasilia @Processo Nº 58977-48.2013.4.01.3400 @Ação Declaratória com pedido de liminar, com objetivo de suspensão dos efeitos do parecer nº 0018-2013-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-LPC-1.0 (mailbox) em relação a patente em tela @Autor: Syngenta Participations AG. @Réu: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.

20/05/2014

RPI 2263

9.1.4

Ref. a RPI nº 1931 de 08/01/2008.

19/10/2010

RPI 2076

Concessão da patente

#16.1

06/05/2008

RPI 1948

Deferimento

#9.1

08/01/2008

RPI 1931

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

31/07/2007

RPI 1908

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/12/2006

RPI 1874

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Novartis AG (Novartis SA) (Novartis Inc.)

12/09/2006

RPI 1862

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

29/08/2006

RPI 1860

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

13/12/2005

RPI 1823

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/06/1998

RPI 1433

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